Encerrou-se ontem, dia 3, a consulta pública promovida pela Receita Federal em seu endereço eletrônico com a finalidade de regulamentar, com a máxima transparência, a lei que permite a regularização voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita existentes no exterior e não declaradas pelos contribuintes brasileiros.
Conforme já divulgamos na coluna, para obtenção de benesses fiscais concedidas pela Lei 13254/16, basta o contribuinte pagar, sobre o patrimônio sonegado ou omitido 15% de imposto e mais 15% de multa, totalizando 30% sobre o valor do patrimônio a ser declarado. O interessado também fica livre de eventuais procedimentos penais correlatos.
Essa tributação especial (um presente e tanto) incidirá sobre o montante declarado, que será convertido em reais pelo valor cambial do dólar praticado no dia 31 de dezembro de 2014, isto é, R$ 2,66.
Os destinatários do indulto leonino pagarão, na prática, algo em torno de 20% do dinheiro e outros ativos irregulares existente no exterior, tendo em vista que a base de cálculo, para este casuísmo, apresenta uma defasagem de aproximadamente 35% se comparada com a cotação do dólar de hoje.
Como se vê, o dinheiro sujo está a merecer o afago de uma tributação na base de apenas 20%, com direito à extinção de eventual punibilidade penal dos sonegadores. Note-se que o salário do trabalhador honesto é tributado com uma alíquota de 27,5%. Sem choro nem velas!
Regulamentação
Com o fim do prazo da consulta pública sobre a matéria, a Receita Federal deverá baixar nos próximos dias a esperada instrução normativa contendo os procedimentos a serem observados pelos contribuintes interessados na legalização dos mencionados recursos e bens.
NO VÃO DA JAULA
***O canal Consultas Públicas, disponibilizado no sítio eletrônico da Receita Federal, objetiva obter subsídios e sugestões junto à sociedade para o processo de aperfeiçoamento de atos normativos de iniciativa do Fisco federal, promovendo maior previsibilidade e estabilidade aos efeitos da norma.
***De acordo com a receita, a consulta pública visa assegurar que sugestões sobre aqueles atos possam ser conhecidas pela instituição e levadas em consideração na definição do conteúdo da norma.
Para encaminhar comentários e sugestões, o contribuinte deve utilizar formulário próprio, disponível no período da consulta.
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