No vão da jaula

>> De acordo com a cartilha do Imposto de Renda, a pessoa física que, em nome individual, explore, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial com fim de lucro, mediante venda de bens e serviços, é considerada empresa individual equiparada a pessoa jurídica.

>> Não se enquadra no conceito de empresa individual o representante comercial que exerça exclusivamente a mediação para a realização de negócios mercantis, nos casos em que não tenha praticado esses atos por conta própria.

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Assinante da Gazeta do Povo e leitor assíduo da coluna indaga sobre como agir para retificar sua declaração do Imposto de Renda (IR) apresentada no ano passado, cujo processamento, diz, ainda não foi concluído por conter erros já identificados.

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Acrescenta que, estranhando a demora da restituição do IR ou de um chamado da Receita para esclarecimento, já que tem direito a tratamento prioritário em razão da idade, tomou conhecimento, ao consultar o sítio eletrônico do Leão (receita.fazenda.gov.br), de possível irregularidade no total dos rendimentos declarados. Ele próprio, revendo os dados informados, constatou que cometera erros relacionados a uma das fontes pagadoras de seus rendimentos. Todavia, foram erros de fato, sem intenção de burlar o erário. Um deles, simples menção equivocada de CNPJ.

O caso desse contribuinte é por demais recorrente no dia a dia do processamento das declarações anuais do referido tributo. Em várias ocasiões esta coluna já se ocupou do assunto. De fato, entre as irregularidades mais comuns verificadas nas atividades da malha fina do Imposto de Renda das pessoas físicas destacam-se os casos de omissões de rendimentos e de deduções indevidamente pleiteadas sobre os rendimentos tributáveis.

Erros frequentes

As irregularidades que, em regra, levam os contribuintes pessoas físicas ao pente fino da fiscalização são: omissão de rendimentos de uma das fontes pagadoras; dedução indevida com dependentes, educação, gastos com saúde, incluindo a não apresentação, quando solicitados, de comprovantes das despesas deduzidas; e incorreções relacionadas a valores de despesas reembolsadas.

São problemas que invariavelmente representam transtornos burocráticos para os contribuintes. É que as declarações retidas na malha fiscal geram procedimentos minuciosos de fiscalização, com a consequente demora na liberação da restituição do imposto eventualmente pago a maior no ano-base.

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Como agir

A coluna, no afã de colaborar com a solução dessas ocorrências, repete aqui as recomendações que tem feito aos leitores, que não fiquem parados. Estas são as primeiras iniciativas a serem adotadas:

a) Conferir se todos os valores utilizados a título de deduções correspondem ao que pode ser comprovado com documentos idôneos;

b) Verificar se os valores eventualmente reembolsados, total ou parcialmente, foram deduzidos incorretamente dos valores das despesas com saúde utilizadas como redução da base de cálculo do imposto;

c) Diligenciar quanto à possível ausência de declaração de rendimentos recebidos, especialmente quando o contribuinte tem mais de uma fonte de renda (mesmo quando uma fonte pagadora não fornece o comprovante dos rendimentos, estes devem ser declarados com base em outros documentos, como folha de pagamento, RPA etc.);

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d) Checar junto ao profissional que elaborou a declaração de rendimentos a autenticidade dos valores declarados.

Declaração retificadora

Constatando-se qualquer divergência nas informações declaradas nos últimos cinco anos, as mesmas deverão ser corrigidas mediante entrega da declaração retificadora e, se for o caso, com o pagamento de diferenças de imposto. Enquanto não devidamente intimado, o contribuinte deverá apresentar sua declaração retificadora espontaneamente, livrando-se das multas. Para obter orientações quanto à retificação da declaração ou para parcelamento do saldo do imposto, o contribuinte poderá consultar a página da Receita no endereço eletrônico citado anteriormente.

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