Na apuração anual do imposto de renda das pessoas físicas são permitidas algumas deduções da renda bruta. Trata-se de um pretexto do fisco para conciliar a política arrecadatória do governo com a capacidade contributiva dos súditos. No rol dessas despesas dedutíveis, todavia, não constam inúmeros desembolsos suportados pelos contribuintes no dia a dia, principalmente em se tratando de idosos. São exemplos os gastos com remédios, lentes corretivas (óculos, inclusive armação e lentes de contato) e aparelhos auditivos do contribuinte e de seus dependentes.
Diante da inexistência de base legal para garantir tais deduções no imposto de renda dos súditos, alguns juízes federais de primeira instância, aqui e acolá, terminam concedendo liminares em demandas propostas com a finalidade de obter provimento assegurando o direito ao abatimento dessas despesas. Alguns magistrados chegam a estipular um valor como teto dedutível para esses desembolsos, como aconteceu há poucos anos em São Paulo. Numa ação ordinária proposta pelo Ministério Público Federal naquela seção judiciária federal, uma juíza chegou ao ponto de fixar o valor a que teriam direito os contribuintes na aquisição de armações para óculos.. A decisão teve repercussão nacional dado o seu alcance. Beneficiava os contribuintes de todo o país..
À época, comentamos o assunto afirmando: "Louve-se a juíza, que fez justiça, louve-se o procurador da República, pela brilhante iniciativa de duelar contra tanto confisco imposto aos súditos. Contudo, cuide-se principalmente o contribuinte, porque essa luz no final do túnel talvez não tenha vida longa."
Advertimos, ainda, que a notável decisão consistia em mero lampejo da como se diz no jargão forense mais lídima Justiça. Por isso mesmo, poderia, infelizmente, ser dissipado por simples soprinho a cargo do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, competente para julgar o recurso encaminhado pela Fazenda Nacional. Infelizmente, não demorou para a decisão de antecipação de tutela ser revogada.
Não era nem foi a primeira nemu a última vez que destemidos juízes de primeira instância distribuem a verdadeira Justiça aos espoliados contribuintes brasileiros, notadamente quando a questão envolve o princípio constitucional da capacidade contributiva. Há poucos anos, outra decisão iluminada concebeu o direito de se deduzir na apuração do IR o montante integral das despesas com a educação. Os advogados do Leviatã em poucas horas derrubaram essa conquista. Como se sabe, o abatimento a tal título continua limitado a vergonhosa cifra anual, não raro inferior ao valor de uma mensalidade.
Neurose arrecadatória
A insensibilidade do Fisco é extrema. Chega ao cúmulo de não permitir nessa continha ridícula das despesas com educação que é individual a comunicação do excesso de gasto com a instrução de um filho com a de outro dependente. Também não são consideradas despesas educacionais gastos com uniforme, material e transporte escolar, aquisição de livros e enciclopédias, aulas particulares, aulas de música, dança, natação, ginástica, tênis, pilotagem dicção, corte e costura e informática.
O Leão ainda é contra os cursos preparatórios para concursos, vestibulares, aulas de idiomas, contribuições a entidades que criem e eduquem desvalidos e abandonados. Estão vedadas igualmente as contribuições às associações de pais e mestres ou a quaisquer outras voltadas para a educação. Finalmente, os contribuintes não podem pleitear deduções referentes ao pagamento de passagens e estadas para estudo, seja no Brasil ou no exterior. Essa neurose fiscal atingiu, definitivamente, o estado mórbido da insensatez e desafia a Carta Magna, na medida em a "lei das leis" diz que a educação é direito de todos e dever do Estado. Como se vê, o poder público não estimula o cidadão que se sacrifica para garantir a boa formação dos filhos
Em conclusão, cuidar da saúde e investir na educação dos filhos são compromissos que, diante da política de justiça fiscal brasileira, representam meras liberalidades do contribuinte.
NO VÃO DA JAULA
- A Receita Federal realizará nesta segunda-feira mais um mutirão de destruição de mercadorias apreendidas. Durante toda a semana, serão destruídas em 75 unidades de todo o país mais de 5.300 toneladas de produtos falsificados, compreendendo cigarros, bebidas, cosméticos, medicamentos e alimentos impróprios para consumo ou utilização, entre outros produtos condenados por não atenderem normas da vigilância sanitária ou defesa agropecuária..
- A Delegacia da Receita Federal em Blumenau, Santa Catarina, tem novo delegado. Trata-se do auditor-fiscal da Receita Federal Jaime Böger, que até ontem comandou a divisão de fiscalização do órgão em Curitiba.