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De olho no leão

Tratoraço fiscal do Beto

Nos tempos de Luís XIV (1638-1715) – alcunhado Rei Sol –, o seu ministro das Finanças, Jean Baptiste Colbert, manifestou o entendimento de que a tributação seria simplesmente uma "arte": tirar o máximo de penas de um ganso com o mínimo de grasnidos.

A construção dos sistemas tributários, porém, evoluiu e foi guindada ao foro de "ciência". Muitos conhecimentos se acumularam: conceitos, axiomas e teorias. Hoje, a tributação integra, dentre outras, as ciências do Direito, da Economia e da Sociologia.

Código do contribuinte

Bem por isso, o Código de Defesa do Contribuinte do Estado do Paraná, concebido à luz do conhecimento científico universal, assinala que a instituição ou a majoração de tributo atenderá aos princípios da eficiência econômica, da simplicidade administrativa, da flexibilidade, da responsabilidade e da justiça.

O mesmo código estabelece que o tributo deve ser capaz de responder facilmente a mudanças no ambiente econômico e atender aos critérios da isonomia, da capacidade contributiva, da equitativa distribuição do seu ônus, da generalidade, da progressividade e da não-confiscatoriedade.

Inspirado em tais valores, o governo do Paraná selecionara, em 2008, expressiva gama de produtos de consumo popular para atribuir-lhes carga tributária final de ICMS equivalente a 12%. A iniciativa aderia, também, ao princípio programático previsto na Constituição Federal, segundo o qual o ICMS "poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e serviços."

Confisco

Para entender a recente iniciativa confiscatória do governador Beto Richa, que acaba de proscrever aquele movimento anterior de redução do ICMS para os denominados bens de consumo-salário, consultei alguns especialistas em finanças. Eles apontaram os sérios desequilíbrios no caixa do governo, estampados nos seguintes grandes números no período 2011-2013: despesas crescendo 53,5% e receitas totais, 44,8%; PIB (valor financeiro de tudo quanto os paranaenses produziram) se ampliando 12,53% e arrecadação do ICMS 25,25%.

Embora a extração de recursos, via ICMS e uso massivo da substituição tributária, já se demonstrara acontecer mais velozmente do que a da geração de riqueza (PIB), a evolução dos gastos públicos correra bem à frente das receitas. Segundo os mesmos especialistas, tal ritmo de corrosão das finanças conduziria uma empresa privada rapidamente à bancarrota.

Para reequilibrar o erário, o caminho mais cômodo escolhido pelo governador Beto Richa foi, mais uma vez, sugar "legalmente" (a fórceps) a riqueza produzida pelos cidadãos, solapando-lhes a capacidade de consumir, de poupar e de investir. Sequer aceitou dialogar com a classe empresarial, não obstante os ingentes esforços do presidente da Fecomércio do Paraná, Darci Piana – um líder atuante e conciliador – ,que o visitou com essa exclusiva finalidade.

Joga-se no lixo a rebaixa científica de impostos capitaneada pelo ex-secretário da Fazenda Heron Arzua em 2008, destacado tributarista, numa iniciativa pioneira que colocou o Paraná na vanguarda do sistema tributário brasileiro e que tantos bons frutos deram a sua economia.

Agora, a certeza arrecadatória virá, sim, não apenas pelo frouxo tripé dos combustíveis, telecomunicações e energia, mas também pelo ICMS que passa a incidir com alíquota de 18% sobre bens de consumo popular e pelo consequente imposto inflacionário – velho truque dos governantes para ajustar seus orçamentos.

Nos próximos meses será conhecido o quantitativo de empresas que, fugindo da opressão fiscal no Paraná, migrarão com seus negócios para outras plagas.

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