A Comissão Mista que analisa a Medida Provisória 668 aprovou nesta quarta-feira (6) o texto do relator e agora encaminha a MP para o plenário da Câmara. O texto aumenta as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.
Depois de receber 107 emendas, algumas delas rejeitadas, a nova redação propõe, entre outras coisas, a reabertura de Refis para empresas em recuperação judicial com parcelamento de débitos em até 120 vezes. O impacto dessa MP, com a arrecadação extra de PIS/Pasep e Cofins, é estimada em R$ 1,19 bilhão, sendo R$ 694 milhões apenas em 2015.
A redação dada pelos parlamentares ainda permite que prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas de Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) sejam dados como entrada para o refinanciamento de débito tributário junto à Receita Federal. Um outro ponto da MP autoriza a concessão de subvenção às indústrias exportadoras por meio da equalização das taxas de juros.
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Leia a matéria completaOs parlamentares ainda criaram a possibilidade de ressarcimento, em dinheiro, a empresa que tenha saldo de crédito presumido relacionado a despesas e encargos com a produção e comercialização de leite. Uma emenda do senador Romero Jucá (PMDB-RR) quer isentar de imposto a troca de ações entre pessoas físicas. Essa cobrança somente ocorreria na liquidação da ação ou quando a pessoa optar por lançar, em sua declaração de bens, as ações ou quotas recebidas e, se neste caso, elas tiverem se valorizado.
Setores afetados
O objetivo principal da MP, apesar das mudanças, é aumentar as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre: entrada de bens estrangeiros no território nacional; importação de alguns produtos farmacêuticos; alguns itens de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal; de máquinas, veículos e autopeças; pneus novos de borracha, câmaras-de-ar de borracha; e papéis destinados para impressão de periódicos.
Ela ainda permite o uso de valores oriundos de constrição judicial, depositados na conta única do Tesouro Nacional até a edição da Medida Provisória nº 651/2014, para pagamento da antecipação referente à adesão a programas especiais de parcelamento de créditos com a Fazenda Pública.
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