A esposa de um eletricista que ficou paraplégico após acidente de trabalho deverá receber R$ 20 mil em indenização pelo abalo emocional sofrido diante das sequelas do marido. A determinação é da turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), que confirmou no último dia 23 a decisão do juiz Fabricio Sartori, da 1ª Vara de Toledo. O trabalhador deverá receber indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 440 mil.
O funcionário trabalhou para uma empresa de material elétrico por aproximadamente um ano e sofreu o acidente em novembro de 2011, enquanto realizava manutenção em um poço artesiano com seis metros de profundidade na zona rural de Santa Helena, no Oeste do estado. Ao manusear um cabo de alta tensão, uma descarga elétrica causou sua queda e consequentes queimaduras e lesão medular total.
Segundo a decisão, o eletricista estava sozinho e não usava cinto de segurança no momento do acidente, já que a empresa não tinha feito treinamento nem adotado medidas de segurança que pudessem evitar o ocorrido.