Entenda o precedente legal

Diante do acidente, o eletricista entrou com ação pedindo indenizações e, no mesmo processo, a companheiro do trabalhador pediu reparação pela dor, angústia e humilhação suportadas por conta do ocorrido. A empresa recorreu, alegando que a esposa não poderia requerer indenização por não ter qualquer vínculo empregatício.

Porém, no entendimento dos magistrados, o pedido da companheira era legítimo e não se referia aos direitos do empregado, mas ao direito próprio de ser indenizada pelos abalos sofridos em decorrência do acidente de trabalho. "O acidente de trabalho grave, provocador de sequelas e invalidez permanente, projeta seus reflexos dolorosos sobre todos que, de alguma forma, estão ao trabalhador vinculados afetivamente. Ocorre, assim, o chamado dano moral indireto ou em ricochete", concluíram.

O presidente da Comissão de Direito do Trabalho da seção paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), Marcelo Alessi, explica que essa interpretação de indenização já existe algum tempo, mas que não é todo dia que parentes usam desse direito. "O entendimento majoritário é de que companheiros, pais e filhos, por exemplo, podem pedir indenizações em decorrência de danos emocionais causados por acidentes", afirma Alessi.

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A esposa de um eletricista que ficou paraplégico após acidente de trabalho deverá receber R$ 20 mil em indenização pelo abalo emocional sofrido diante das sequelas do marido. A determinação é da turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), que confirmou no último dia 23 a decisão do juiz Fabricio Sartori, da 1ª Vara de Toledo. O trabalhador deverá receber indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 440 mil.

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O funcionário trabalhou para uma empresa de material elétrico por aproximadamente um ano e sofreu o acidente em novembro de 2011, enquanto realizava manutenção em um poço artesiano com seis metros de profundidade na zona rural de Santa Helena, no Oeste do estado. Ao manusear um cabo de alta tensão, uma descarga elétrica causou sua queda e consequentes queimaduras e lesão medular total.

Segundo a decisão, o eletricista estava sozinho e não usava cinto de segurança no momento do acidente, já que a empresa não tinha feito treinamento nem adotado medidas de segurança que pudessem evitar o ocorrido.