Se o consumidor ganha a ação por cobrança abusiva contra a imobiliária da qual comprou um lote, recebe a quantia cobrada indevidamente com correção monetária e juros. Se a imobiliária não quiser ou não puder pagar, pode requerer a reintegração de posse do terreno, mas deve devolver o que o consumidor pagou com multa de até 10%.
Se o consumidor perder, no entanto, precisa pagar a dívida acumulada. Mas o fundador do IPDC, Marcos Vendramini, diz que ainda assim o consumidor só tem a ganhar. "Cabe frisar aqui que, devido aos altos valores cobrados em alguns contratos, mesmo que o consumidor perca e quebre o contrato, recebe de volta a quantia já paga pelo terreno e indenização pelo imóvel que construiu sobre ele. Com esse dinheiro, pode comprar um terreno melhor e mais bem localizado", explica. Mesmo assim, informa o Procon, a pessoa seria obrigada a pagar pelo tempo em que morou no local.
Para o IPDC, existe superfaturamento dos lotes. "Em um loteamento de Curitiba uma propriedade de 3 milhões de metros quadrados foi comprada por R$ 87 mil, ou seja, pouco mais de R$ 0,03 o metro quadrado. Na venda aos consumidores, cobraram R$ 101 o metro quadrado", denuncia Vendramini.