CARREGANDO :)
A multa para o banco ou supermercado que demorar para atender o cliente poderá ficar mais alta, variando de 200 a 3 milhões de Ufirs (cada Ufir vale R$ 1,064). É o que sugere uma emenda à lei estadual 13.400, de 2001, enviada pelo Procon-PR à Assembléia Legislativa. A idéia do Procon é multar o infrator e incluí-lo no cadastro público de reclamações já na primeira ocorrência hoje, só há multa a partir da segunda ocorrência, e inclusão no cadastro na sexta reincidência. Em quatro anos, 64 agências bancárias foram autuadas em Curitiba, e apenas 11 multadas. (FJ)
CARREGANDO :)
Fim do ano legislativo dispara corrida por votação de urgências na Câmara
Boicote do agro ameaça abastecimento do Carrefour; bares e restaurantes aderem ao protesto
Frases da Semana: “Alexandre de Moraes é um grande parceiro”
Cidade dos ricos visitada por Elon Musk no Brasil aposta em locações residenciais
Publicidade