A validade dos créditos de celular pré-pago é motivo de discussão entre a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e os órgãos de defesa do consumidor. Segundo a reguladora, a medida é necessária porque as operadoras de telefone precisam manter o serviço e não podem ter uma linha ociosa nas mãos de um cliente que compra um cartão uma vez mas nunca mais usa o aparelho. No entanto, algumas mudanças estão sendo discutidas para acabar com as reclamações dos consumidores.

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Segundo a advogada Marta Favreto Paim, do Procon-PR, a regra que estabelece limites para o uso dos créditos vai contra o Código de Defesa do Consumidor. "O artigo 39 proíbe que o fornecedor ofereça um serviço com limite quantitativo", explica. Para ela, se uma pessoa compra crédito para telefone, ela deve usar quando bem entender, sem limitação para tempo de uso, como no caso dos cartões para telefones públicos.

A advogada Márcia Takakura, da Pro Teste, também acha que a validade não deveria existir. "O crédito não é um bem perecível, por isso não deveria ter validade", justifica. No entanto, como existe a regra da Anatel, caso a operadora imponha um período, este deve estar acima dos 90 dias. "Muitas empresas vendem cartões com prazos menores, mais baratos, enquanto os de prazo maior são muito mais caros." (MS)

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