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O delegado Roberto Heusi, da Delegacia de Crimes Contra a Economia e Proteção ao Consumidor (Delcon), explica que é muito importante pedir a nota fiscal após a compra. "É um direito do consumidor e é o que prova a relação de consumo", diz. No entanto, é preciso observar o que está escrito na nota, para depois poder reclamar se algo der errado. "Alguém que compre um computador, por exemplo, deve verificar se o Windows está discriminado, para não chegar em casa depois e descobrir que o programa é pirata."

Para a coordenadora do Procon-PR, Ivanira Gavião Pinheiro, ao fazer suas compras de Natal, o consumidor deve pensar antes de optar por um parcelamento. "A prazo, mesmo com parcelas de baixo valor, não se está pagando barato pelo produto. É preciso saber qual o juro cobrado e o valor final do produto", afirma. Ela considera a compra à vista mais vantajosa, porque permite ao consumidor pedir descontos e não compromete, por meses, o seu orçamento.

Para a Pro Teste, muitas vezes o juro está embutido no preço das vendas parceladas anunciadas como "sem acréscimo". A saída então é pechinchar, mas, se não houver acerto, procure uma loja que ofereça desconto. Se a opção for para compra a prazo, pergunte sobre o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e a Taxa de Abertura de Crédito (TAC), geralmente omitidas pelas lojas. Faça sempre a comparação entre o valor do produto à vista e o total a prazo.

Se a compra for feita com cheque pré-datado, anote o valor e a data em que deve ser descontado. Caso a loja apresente o cheque antes do prazo, a saída é entrar com uma ação na Justiça para pedir ressarcimento, inclusive com o dobro do valor. Compra paga com cartão de crédito deve ter o mesmo preço que o pago em dinheiro ou cheque. Ao parcelar, verifique se a loja cobra juros.

Quem não está com as contas em dia mas não resiste às compras ou pretende fazer alguma comemoração na passagem de ano pode optar por um empréstimo para pagar o produto à vista. O delegado Roberto Heusi, porém, orienta o consumidor a procurar sempre instituições autorizadas, já que o empréstimo sem permissão é crime. "Depois que estiver com dívida, a pessoa não pode ser importunada por cobradores, pois o Código de Defesa do Consumidor proíbe cobrança vexatória", completa. Quem quiser pode fazer uma denúncia à Delcon pelo telefone (41) 3322-7897. (MS)

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