As operadoras têm direito a bloquear, parcial ou totalmente, as linhas de celular cujo pagamento não tenha sido feito. O prazo limite de atraso para que os bloqueios possam ser feitos é determinado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e vai ser estendido a partir de fevereiro de 2008.
Atualmente, a operadora pode cortar parcialmente (o número fica impedido de fazer chamadas) o serviço 15 dias após a data de vencimento da conta. O bloqueio total (não faz e não recebe chamadas) só é permitido após 15 dias do corte parcial. Caso o cliente não quite seus débitos, a operadora pode desativar a linha 45 dias após o bloqueio total do telefone. Durante o período de bloqueio, não pode ser cobrada assinatura.
Pelas novas regras, que entram em vigor em fevereiro de 2008, o bloqueio parcial continuará ocorrendo 15 dias depois do vencimento. Mas a operadora terá de esperar mais para fazer o bloqueio total da linha: somente após 30 dias do corte parcial será possível interromper todo o serviço. E o nome do consumidor só poderá ser incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) após a rescisão do contrato, em notificação por escrito com antecedência mínima de 15 dias.
As operadoras têm um prazo de 24 horas, a partir do reconhecimento da quitação do crédito, para religar as linhas bloqueadas. Quando o bloqueio é indevido, o serviço deve ser religado imediatamente após a reclamação.
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