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A retirada das prateleiras de brinquedos de marcas famosas, sonhos de consumo dos pequeninos, acendeu um sinal vermelho: na hora de escolher o presente do Dia da Criança, segurança é o primeiro item que deve ser avaliado. "Além de checar se o brinquedo é realmente destinado à faixa etária do filho, o pai deve procurar avaliar com olhar crítico se o brinquedo é seguro. Vale lembrar que os brinquedos que passaram por recall tinham o selo do Inmetro", orienta a coordenadora institucional do instituto de defesa do consumidor Proteste, Maria Inês Dolci.

O selo do Inmetro indica para que faixa etária o brinquedo é destinado. O alerta é maior para crianças abaixo de 3 anos, que costumam colocar objetos na boca e correm risco de sufocamento e contato com produtos tóxicos. Quando o produto não é considerado seguro para crianças pequenas, o selo do Inmetro mostra uma tarja em diagonal sobre o rosto de um bebê e alerta para a presença de partes pequenas que possam ser engolidas. O sinal está presente mesmo quando o brinquedo, aparentemente, é uma peça única. "É muito comum que não se siga a orientação do selo, porque nem todas as pessoas têm o entendimento de que a criança pequena é capaz de desmontar um brinquedo", diz a coordenadora regional da ONG Criança Segura, Alessandra Françóia.

Alessandra lembra que, mesmo para crianças acima de três anos, os pais devem avaliar se a criança costuma pôr objetos na boca. "Há crianças que, com cinco anos, ainda têm esse hábito. Por isso não deve haver uma padronização no cuidado", alerta. Maria Inês destaca que os aspectos a serem avaliados pelos pais são a possibilidade de peças pequenas se soltarem caso o brinquedo desmonte e se a costura facilmente se desprende. "A criança pode colocar na boca o enchimento de um bichinho de pelúcia, por exemplo", cita.

Nota fiscal

Tomados os devidos cuidados com faixa etária e segurança, o cuidado de compra passa para a nota fiscal. "Deve-se evitar o comércio informal, que tende a vender produtos de qualidade inferior e não oferece garantias de troca. E sempre guardar a nota fiscal da compra, para o caso de defeito ou necessidade de troca", explica a coordenadora institucional da Proteste.

Para quem não tem certeza se a criança já tem um brinquedo parecido, ou não sabe exatamente o tamanho de roupa ou calçado que o presenteado usa, é importante procurar conhecer a política de troca da loja antes de fazer a compra. As lojas não são obrigadas a trocar produtos que não apresentem defeitos. Trocar por outro tamanho ou modelo é uma opção do lojista. "O Código determina que, em caso de defeito, seja feita a substituição ou reparação na assistência técnica, desde que o produto esteja no prazo de garantia", diz Maria Inês.

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