Popularizado inicialmente por consumidores e entusiastas de eventos culturais como uma espécie de “vaquinha virtual”, o crowdfunding amadureceu e ganhou uma nova cara, voltada para empreendedores e investidores. No lugar de recompensas como produtos, ingressos e lembranças agradecendo a “doação”, entram títulos que transformam os apoiadores em sócios minoritários da empresa – tudo isso intermediado por meio de plataformas online, que começam a se tornar cada vez mais populares no Brasil.
A modalidade de investimento, chamada de equity crowdfunding, chegou por aqui no fim de 2014, com a Broota, que hoje já acumula cerca de R$ 10,8 milhões captados para quase 40 empresas. Desde então, mais três plataformas – a EqSeed, Start Me Up e Urbe.Me – entraram em operação, o que motivou a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a apresentar, mês passado, uma proposta de regulamentação específica para esse tipo de captação, que já é avalizada pelo órgão.
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Por meio destes sites, startups e microempresas abrem rodadas de investimento em que, em geral, abrem 10% de seu capital social para interessados. Assim como no crowdfunding tradicional, uma “campanha” é iniciada e a empresa só recebe o valor se atingir uma meta – no Brasil, as captações têm girado em torno de R$ 300 mil a R$ 500 mil, embora recentemente a plataforma de serviços de reforma 123reformei tenha angariado R$ 1,2 milhão na Broota.
Não à toa, o equity crowdfunding tem despontado como um meio importante de financiamento de startups no exterior, principalmente nos mercados americano e britânico. Segundo a empresa de pesquisas Massolution, a “vaquinha para negócios” gerou investimentos de US$ 2,56 bilhões no mundo ano passado. Ganham os empreendedores, sedentos por recursos para viabilizar suas apostas, e os investidores, que podem variar suas carteiras de aplicações e participar de novos negócios . “No Brasil, o crowdfunding vem para cobrir uma lacuna que o mercado de crédito teve por conta da crise, já que os bancos se tornaram mais rigorosos. Não é uma modinha, mas sim um movimento bem profissionalizado e que se for bem orientado pode causar impactos significativos na economia”, afirma o especialista em direito eletrônico e consultor em financiamento coletivo Vinicius Maximiliano Carneiro.
Carneiro lembra, inclusive, que a opção pela modalidade poderia ter livrado os empreendedores Bel Pesce, Zé Soares e Leonardo Young (último vencedor do Masterchef Brasil) de uma saia justa, no mês passado. Os três lançaram uma campanha de crowdfunding para abrir uma hamburgueria, mas em vez de oferecem participação na nova empresa, prometeram lembranças como chaveiros e adesivos aos doadores. A ação repercutiu mal entre os internautas e o projeto foi cancelado.
Intermediação
As plataformas de equity crowdfunding ganham principalmente ao ficar com uma pequena fatia do capital aplicado e um porcentual do lucro recebido no futuro pelo investidor – isso, só se o investimento de fato gerar lucro. “Permitimos que o investidor aplique muito abaixo dos valores que investiria em uma modalidade ‘offline’. Se você tem R$ 50 mil e vai investir em um único negócio, seu risco é muito alto. Assim, uma das grandes vantagens é poder diminuir esse aporte e diversificar o capital em vários negócios”, afirma o fundador e CEO da Broota, Frederico Rizzo – em média, a plataforma apresenta de três a cinco rodadas de captação por mês.
Segurança Jurídica
Os Estados Unidos e o Reino Unido já possuem normas específicas para o equity crowdfunding, em um movimento que se repete no Brasil e em outros países. “A regulamentação no Brasil é muito bem-vinda para nós, porque vai trazer mais credibilidade e transparência para o mercado, além de abrir as portas para mais empresas recorrerem às captações”, afirma o fundador da EqSeed, o britânico Greg Kelly. A plataforma começou a operar em setembro do ano passado e já viabilizou duas captações, que juntas somaram R$ 550 mil.
Legislação
Mês passado, a CVM divulgou o rascunho da regulamentação do equity crowdfunding no país – o texto segue em discussão até novembro. Confira as principais propostas:
Quem pode participar
A intenção é permitir que empresas com receita bruta anual de até R$ 10 milhões possam realizar ofertas por meio do financiamento coletivo – hoje, esse teto é de R$ 3,6 milhões.
Limite de captação
O texto também propõe um limite de captação por ano para as empresas, que seria de R$ 5 milhões – atualmente, o limite é de R$ 2,4 milhões.
Teto para investidores
Segundo a proposta, cada pequeno investidor poderá aplicar, por ano, no máximo R$ 10 mil. É possível ultrapassar esse teto, mas aí o investidor será obrigado a informar seu rendimento bruto anual ou patrimônio líquido – neste caso, o limite passa a ser 10% desses valores.
Investimento em grupo
Outra opção é a criação de “sindicatos de investimento participativo” – na prática, trata-se de investidores que se reúnem em grupo para fazer uma aplicação conjunta em uma determinada empresa, com investimentos mais expressivos.
Registro na comissão
As plataformas de equity terão de se registrar formalmente na CVM para operar, atendendo a requisitos como capital mínimo, idoneidade dos administradores e elaboração de um código de conduta. Este tipo de cuidado é importante porque, como se tratam de captações dispensadas de registro, a CVM não analisa previamente as ofertas, ao contrário de uma operação tradicional.
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