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CVM quer aprimorar sua capacidade sancionadora

Entrando no quarto ano de seu mandato à frente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Leonardo Pereira, quer aprimorar a capacidade sancionadora do órgão regulador do mercado de capitais brasileiro. A lista de casos sob investigação ou que aguardam um veredicto da CVM envolve irregularidades ocorridas em meio a crises emblemáticas de companhias, como a da Petrobrás e a derrocada das empresas X, do empresário Eike Batista. A autarquia busca fortalecer a instrução dos processos, evitando absolvições por falhas na obtenção de provas e indícios consistentes. Também vai apertar o cerco às infrações em ofertas públicas no mercado de capitais. “Estamos muito preocupados em consolidar a qualidade das instruções, fundamental para gerar boas decisões”, disse o presidente do órgão regulador em entrevista ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado. Entre os delitos contra o mercado de capitais a CVM elegeu a negociação de papéis com uso de informações privilegiadas (o “insider trading”) como prioridade.

A partir de uma força-tarefa criada em 2014 para combater a infração, a autarquia decidiu concentrar em uma única área a supervisão de negociações e refinou os filtros usados para monitorar operações suspeitas. O próximo passo é tornar o banco de dados à disposição da CVM mais robusto, ampliando o número de convênios e atuação conjunta com outros órgãos públicos, a exemplo do que já é feito com o Ministério Público e a Polícia Federal. Isso aumentará as possibilidades de cruzamento de informações. A preocupação em gerar acusações bem fundamentadas redundou no estabelecimento de novos parâmetros internos para esse tipo de investigação, que naturalmente levarão a CVM a instaurar inquéritos na maioria dos casos de “insider”, em lugar de um termo de acusação. O termo é usado quando já há indícios suficientes de autoria e materialidade do crime. O inquérito indica que há necessidade de aprofundar as investigações, o que pode incluir ações de busca e apreensão e interrogatórios.

Aguardam um veredicto da CVM casos emblemáticos, para os quais a sociedade espera uma resposta do órgão regulador. Entre eles as acusações contra Eike Batista por uso de informação privilegiada e manipulação de mercado nas empresas X, que transformaram o empresário em réu de uma ação penal. Há ainda processo sancionador contra ex-conselheiros da Petrobrás por indução de investidores a erro ao conduzir a política de preços da estatal de maneira inconsistente ao alcance de metas financeiras. Um inquérito administrativo apura a responsabilidade de administradores no âmbito da Operação Lava Jato. A União Federal é alvo de um processo por supostas irregularidades enquanto controladora da Petrobras. Pereira evita falar em prazos para encerrar as investigações, frisando novamente a importância de instruir bem os processos sancionadores antes de decidir. Para orientar o mercado, a cúpula da CVM tem evitado fazer termos de compromisso - acordos que extinguem os processos sem julgamento - quando está diante de temas sobre os quais ainda não tenha se posicionado.

O monitoramento de ofertas públicas de ações e outros papéis também está na mira. A CVM criou uma gerência especializada em “enforcement” (garantia de cumprimento da regulação e sanções a infratores) dentro de sua Superintendência de Registro. A ideia é apurar mais a fundo irregularidades surgidas nas operações, podendo inclusive gerar processos sancionadores. O movimento acontece no momento em que a demanda à CVM por análises de ofertas de públicas de aquisição (OPA) para fechamento de capital cresce, em resposta à recessão e ao derretimento do valor das empresas na Bolsa. O mercado cobra mais agilidade nesse processo alegando que uma demora pode prejudicar os acionistas minoritários.

Regras

Neste ano, a CVM pretende colocar em audiência pública as regras para os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) - hoje vinculada a dos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) - as ofertas públicas imobiliárias do setor hoteleiro e as de investimento coletivo ou “crowdfunding”. Também pretende fazer mudanças que permitam a supervisão da adoção das regras do novo Código Brasileiro de Governança, que deve ser lançado em 2016 padronizando regras de governança corporativa.

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