A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) quer que as estatais façam uma descrição “clara e objetiva” das regras aplicáveis a reajustes tarifários ou definição de preços de serviços prestados. A falta de definição de uma política de preços de combustíveis tem sido uma das polêmicas envolvendo a Petrobras, acusada por acionistas de manter uma defasagem em relação ao mercado internacional para conter a inflação seguindo orientação do governo, controlador da companhia. No fim de 2013, a estatal ensaiou o anúncio de uma metodologia, mas a divulgação foi pouco transparente e muito criticada.

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Na versão 2015 de um ofício de orientação às companhias abertas, divulgado nesta quinta-feira (26), a CVM recomenda também que as sociedades de economia mista descrevam os riscos relacionados ao acionista controlador, isto é, à possibilidade da companhia ser orientada de forma a atender ao interesse público que justificou sua criação. A hipótese está prevista na Lei das Sociedades Anônimas.

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Outro ponto destacado pela xerife do mercado de capitais é a recomendação para que essas empresas informem o público dos efeitos da regulação estatal sobre suas atividades. A CVM afirma que as companhias devem prestar informações específicas sobre a regulação do seu setor de atuação, a descrição das normas de maior impacto em sua atividade, por exemplo, para a obtenção de licenças, autorizações, permissões e outros atos administrativos.

O órgão regulador tem se deparado com uma série de casos concretos envolvendo a atuação das estatais e o mercado espera posicionamentos claros. A relação é delicada por se tratar de empresas com papéis negociados em bolsa e que devem perseguir o lucro mas, ao mesmo tempo, criadas para exploração de atividade econômica pelo estado.

Além dos episódios com a Petrobras, a CVM tem pendente uma decisão que envolve a Eletrobras. A União é investigada por suposto abuso de direito de voto e conflito de interesses ao votar na assembleia que aprovou a renovação antecipada das concessões proposta na MP 579, em 2012. Para a elétrica, isso significou receber indenização inferior à prevista e renunciar ao direito de contestar a perda bilionária em juízo, o que beneficiou a controladora.

Prazos e horários

Uma novidade no ofício deste ano é a recomendação expressa para que a divulgação de fatos relevantes seja realizada após o fechamento do mercado. Embora a lei permita a divulgação antes da abertura do pregão, a CVM entende como boa prática que a divulgação ocorra apenas após o encerramento dos negócios em todos os países em que os papéis sejam negociados.

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“É importante para evitar contratempos e para dar um maior tempo para os investidores digerirem as informações e tomarem suas decisões”, diz o superintendente de relações com empresas da CVM, Fernando Soares Vieira.

O ofício toca ainda nas multas previstas para a companhia que descumprir os prazos previstos para entrega das informações financeiras periódicas. Uma empresa que atrasa a entrega de seu balanço, caso da Petrobras, fica sujeita a multa diária de R$ 500.

A CVM destaca no documento, porém, que poderá determinar também “a instauração de processo sancionador, caso entenda que o atraso na prestação da informação é parte de uma conduta mais ampla que deva ser objeto de uma sanção administrativa”.