A proposta do Congresso que regulamenta a nova legislação para os trabalhadores domésticos prevê o pagamento da multa do FGTS para os empregados que forem demitidos por justa causa. A exceção valerá apenas para casos de roubo ou "flagrante violência" física a crianças, idosos ou membros da família.

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Pelo projeto do relator da proposta, o senador Romero Jucá (PMDB-RR), a família que for vítima da violência terá que registrar um boletim de ocorrência para bloquear o pagamento da indenização e entrar na Justiça para pedir o reembolso do valor.

Pelo projeto, a multa de 40% do saldo do FGTS, recebida por todos os trabalhadores demitidos sem justa causa, será substituída por contribuições mensais de 3,2% recolhidas pelos patrões. O projeto também permite que os empregados domésticos que pedirem demissão recebam o valor da multa. Eles não terão direito, no entanto, a sacar o valor total do fundo.

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