A Gazeta do Povo aguardou por mais de um mês uma entrevista com um representante da Caixa, mas a assessoria não quis expor um gerente aos questionamentos. A reportagem buscou, então, resoluções do Conselho Curador do FGTS. A tarefa é árdua. Primeiro é preciso ir ao site do conselho e saber qual é o ato normativo que trata da questão. Como o ato não é mencionado no contrato, é preciso buscar palavras como "atraso", "prazo" e "prorrogação" até se chegar a algo próximo do que se procura.
Encontrada a resolução, outro problema: muitas não podem ser acessadas porque a página é bloqueada. O interessado precisa, então, conferir a data em que a resolução saiu no Diário Oficial da União e buscar pela edição no Portal da Imprensa Nacional. Ao encontrar a resolução, o consumidor pode finalmente ter acesso ao conteúdo da legislação. No entanto, muitas vezes a resolução remete a várias outras, numa sequência quase interminável.
Seria mais simples se o contrato do financiamento apresentasse claramente qual o ato que permite a prorrogação da obra, o que não ocorre. A Caixa informou, em nota, que "atua conforme as normas do Sistema Financeiro de Habitação, cuja legislação pode ser verificada no site do Banco Central, e as resoluções normativas do Conselho Curador do Fundo de Garantia, dentre as quais se podem destacar: 460/04, 475/05, 482/05, 492/05, 501/06, 518/06, 529/07 e 535/07". Simples assim. Por que o contrato não informa, de forma clara, por quanto tempo a conclusão da obra pode ser postergada? Essa é uma das várias perguntas que ficaram sem resposta.