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entrega adiada

Descobrir prazo exige tempo e persistência

A Gazeta do Povo aguardou por mais de um mês uma entrevista com um representante da Caixa, mas a assessoria não quis expor um gerente aos questionamentos. A reportagem buscou, então, resoluções do Conselho Cura­­dor do FGTS. A tarefa é árdua. Primeiro é preciso ir ao site do conselho e saber qual é o ato normativo que trata da questão. Como o ato não é mencionado no contrato, é preciso buscar palavras como "atra­­so", "pra­­zo" e "prorrogação" até se chegar a algo próximo do que se procura.

Encontrada a resolução, outro problema: muitas não podem ser acessadas porque a página é bloqueada. O interessado precisa, en­­tão, conferir a data em que a resolução saiu no Diário Ofi­cial da União e buscar pela edição no Portal da Im­­prensa Nacional. Ao encontrar a resolução, o consumidor pode finalmente ter acesso ao conteúdo da legislação. No entanto, muitas vezes a resolução re­­mete a várias outras, numa sequência quase interminável.

Seria mais simples se o contrato do financiamento apresentasse claramente qual o ato que permite a prorrogação da obra, o que não ocorre. A Caixa informou, em nota, que "atua conforme as normas do Sistema Financeiro de Habitação, cuja legislação pode ser verificada no site do Banco Central, e as resoluções normativas do Con­selho Curador do Fundo de Garan­tia, dentre as quais se podem destacar: 460/04, 475/05, 482/05, 492/05, 501/06, 518/06, 529/07 e 535/07". Simples assim. Por que o contrato não informa, de forma clara, por quanto tempo a conclusão da obra pode ser postergada? Essa é uma das várias perguntas que ficaram sem resposta.

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