Competência da Justiça do Trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou em 2013 a competência da Justiça do Trabalho para julgar a relação entre planos de saúde e médicos que prestam serviços aos planos ou às operadoras de planos de saúde. No entendimento dos ministros, que acompanharam o pedido do Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná (Simepar), do Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) e da Associação Médica do Paraná (AMP), apesar da relação ser caracterizada como prestação de serviços autônomos, ela deve ser apreciada pela Justiça do Trabalho.

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O colegiado do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) decidiu que dez operadoras de planos de saúde terão que reajustar os honorários de consultas e outros procedimentos aos médicos que prestam serviço. Após transitado e julgado, as empresas e os profissionais têm 90 dias para chegar a um consenso sobre o valor do reajuste. Caso não haja acordo, os planos terão que repassar aos médicos pelo menos 108,91%, valor que corresponde à inflação acumulada de 2002 a 2014, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A princípio, a decisão não deverá ter impacto na mensalidade paga pelos usuários dos planos de saúde.

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As empresas condenadas são Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba, Organização Médica Clinihauer Ltda, Operadora de Planos Privados de Assistência A Saúde Consaude S/S Ltda, Paraná Clínicas Planos de Saúde S.A., Amil Assistência Médica Internacional S.A., Clinipam – Clínica Paranaense de Assistência Médica Ltda, Sistema de Saúde Proclin Ltda., Associação Evangélica Beneficente de Londrina, Saúde Plus Assistência Médica Ltda e Uniclínicas Planos de Saúde Ltda. A decisão foi proferida no último dia 10, mas só divulgada nesta terça-feira (23). Ainda cabe recurso.

No entendimento dos desembargadores do trabalho, a atualização dos valores dos honorários pagos aos médicos deve acontecer para restabelecer o equilíbrio necessário da relação contratual. "Este desequilíbrio contratual encontra-se na circunstância de que as operadoras obtiveram reajustes nas mensalidades cobradas dos usuários dos planos de saúde, principalmente para recompor as perdas inflacionárias do valor da moeda, mas não repassaram essa recomposição para os honorários médicos, mantendo-os depreciados pela corrosão inflacionária, e, em consequência,obtendo vantagem econômica", como escreve o desembargador Arion Mazurkevic, que também é relator do processo.

A ação foi movida pelo Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná (Simepar), em conjunto com o Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) e a Associação Médica do Paraná (AMP). De acordo com o advogado que representa o sindicato da categoria, Luiz Gustavo de Andrade, outros processos contra outras operadoras de planos de saúde devem ser apreciados em breve. "Há muito tempo as operadoras descumprem normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que, por exemplo, obriga as empresas a precisar a forma e a periodicidade do reajuste dos honorários de seus credenciados em cada contrato, independentemente de ser pessoas físicas ou jurídicas", explica Andrade.

Outro lado

A regional do Paraná da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), que representa alguns planos de saúde de medicina de grupo, não comentou o caso até 18h desta terça. A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que é a representante institucional das seguradoras especializadas em saúde, disse que tem como política não comentar informações sobre processos judiciais de suas associadas.

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O advogado Irineu Galeski Junior, que representa uma das empresas citadas, conta que as operadoras já apresentaram embargos de declaração para pedir revisão da decisão.