A partir de agora, todos os Procons do país e demais órgãos da Justiça ligados à Proteção e Defesa do Consumidor passam a adotar um mesmo entendimento para regular as relações de consumo estabelecidas no comércio eletrônico. Confira quais são os seus direitos:
Proteção paritária, transparente e eficaz
> Os consumidores do comércio eletrônico têm assegurada uma proteção transparente, eficaz e, no mínimo, equivalente àquela garantida nas demais formas de comércio tradicional;
Direitos do consumidor no comércio eletrônico
> Proteção contra práticas abusivas ou que se prevaleçam sobre sua fraqueza o ignorância, bem como toda publicidade enganosa ou abusiva, que se vale de fatores de vulnerabilidade, como idade, saúde, ou condição social;
> Acesso, durante toda a relação de consumo, a informações corretas, claras, precisas e ostensivas e em língua portuguesa quando a oferta e a publicidade foram de fornecedores nacionais;
> Acesso prévio às condições gerais de contratação, sem as quais ele não se vincula;
Exercício do arrependimento
> O consumidor tem o prazo de 7 dias, a contar do recebimento do produto, para desistir do contrato sem necessidade de justificar o motivo e sem qualquer ônus;
> As administradoras e/ou emissores do cartão de crédito devem facilitar e acelerar o cancelamento de cobranças no caso de descumprimento contratual pelo fornecedor ou não reconhecimento da transação pelo consumidor, com base nas cláusulas contratuais e na boa-fé das partes;
Proteção de dados e informações
> O consumidor tem direito à proteção da sua privacidade, intimidade e dos seus dados pessoais
Informações relativas ao fornecedor
As empresas que atuam no comércio eletrônico devem disponibilizar informações exatas, claras e de fácil acesso e visualização sobre si próprios, e suficientes para permitir:
> A identificação do fornecedor na sua página inicial: endereço físico do estabelecimento principal ou o endereço postal, endereço eletrônico e CNPJ;
> Regras e procedimentos apropriados e eficazes para a solução de conflitos;
> A notificação de atos processuais e administrativos;
> Sua localização e a de seus administradores
Informações sobre a transação
O site deve oferecer as seguintes informações:
> Descrição detalhada de todos os custos cobrados;
> Indicação da existência de custos adicionais inerentes à transação (como frete ou juros, por exemplo);
> As condições e prazo de entrega do produto ou execução do serviço;
> As modalidades e condições de pagamento no financiamento ou na venda a prazo;
> As restrições, limitações ou condições associadas à compra, tal como eventuais restrições legais, geográficas ou temporais;
> As informações relativas ao serviço de pós-venda;
> Os detalhes e procedimentos quanto à revogação, resolução, reenvio, troca, anulação e/ou reembolso;
> As disposições quanto à existência de eventuais garantias comerciais;
> Todas as informações que façam referência a custos devem indicar a moeda utilizada e o respectivo valor em reais.
Processo de confirmação
Devem ser assegurados ao consumidor, antes de concluir a transação:
> O reconhecimento exato dos produtos e serviços que deseja comprar, a identificação e a correção de quaisquer erros, bem como a possibilidade de modificar o pedido;
> Advertências, quanto a inserção de dados pessoais, referentes à atualização de sistemas antivírus, garantindo a eficiência e segurança da transação;
> A autorização expressa e inequívoca do consumidor a fim de evitar que produto, garantia ou serviço adicional seja incluído em sua compra sem o seu consentimento;
> Manutenção do registro completo da transação;
> A confirmação do recebimento do pedido por meios eletrônicos;
Resolução de conflitos
> Os fornecedores devem estabelecer mecanismos eficiente e transparentes para a prevenção e resolução direta e adequada das demandas dos consumidores, sem qualquer ônus, incluindo opções rápidas e eficientes de reembolso;
Responsabilidade
> A responsabilidade dos fornecedores de produtos e serviços pela internet está baseada no reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor, nos termos do Código de Defesa do Consumidor;
Fonte: Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) / Ministério da Justiça (MJ)