Documentos
Mesmo com a declaração pré-preenchida, a lista de comprovantes para checagem dos dados não muda.
» Informes de rendimentos dos bancos e do empregador;
» Informes de gestoras e corretoras (para quem é investidor);
» Recibos e notas fiscais de serviços médicos e odontológicos, inclusive internações e gastos com plano de saúde (nome do médico, CNPJ ou CPF do profissional, endereço, serviço realizado, nome do paciente e valor);
» Recibos, notas fiscais ou boletos pagos de despesas com educação do contribuinte ou dependentes.
» Comprovantes de contribuição previdenciária para empregados domésticos com carteira assinada;
» Boletos de aluguel ou documento anual que comprove o pagamento das parcelas;
» Cópia da declaração do ano anterior (para checagem de informações);
» Recibos, notas fiscais ou boletos pagos de transações patrimoniais, como a compra e venda de imóveis ou veículos (nome do adquirente, do vendedor, CPF de ambos e valor. Financiamentos também deverão constar).
Contribuintes que declaram o imposto de renda sem muitas mudanças ao longo dos anos poderão, a partir de 2014, receber a declaração previamente preenchida pela Receita Federal. O objetivo é facilitar o processo, apresentando os dados de rendimentos com base na declaração dos informes de bancos, empresas e exigindo apenas a confirmação do contribuinte sobre as informações postadas.
A proposta está sendo discutida desde 2011 e a expectativa é que passe a valer em 2014, referente a este ano, atendendo, a princípio, todos os contribuintes que apresentam a declarações simples, com poucos rendimentos e com desconto padrão.
A Receita ainda não tem o número certo de contribuintes que se enquadram nestes critérios, mas estima que seja boa parte do total. "No início, a modalidade atingirá apenas as declarações simplificadas para não relacionar gastos com médico, por exemplo, nada além do desconto padrão", comenta o supervisor regional do Imposto de Renda da Receita Federal no Paraná, Vergilio Concetta.
Nos anos seguintes, o novo modelo deverá chegar a todos e, segundo o contabilista José Alcemar Santos, trazer mais conforto aos contribuintes. "A empresa entrega a Dirf, os médicos entregam também as declarações, assim como os bancos e imobiliárias têm os informes financeiros e imobiliários. Só faltam as redes de ensino entregarem as declarações para fechar o círculo", afirma Santos.
Cuidados
A declaração nesta nova modalidade será entregue praticamente pronta ao contribuinte, sem a necessidade de baixar o programa da Receita no computador. Alguns pontos, entretanto, devem vir em aberto, como o campo do patrimônio, por exemplo.
Já as informações sobre os rendimentos serão completadas pela Receita com base nos dados fornecidos pelas empresas pagadoras e outras fontes. Desta forma, o contribuinte precisa ficar atento aos números e, em caso de erro, alterar ou fazer um novo formulário.
"O contribuinte receberá uma sugestão. Será a declaração do ano passado alterada nos rendimentos de acordo com a Dirf das empresas e, se estiver tudo correto, confirma. Se não estiver certo, faz outra, optando por outro modelo", afirma Concetta.
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Mais tempo
Com novo modelo, "trabalho braçal" do processo diminui
O engenheiro mecânico Andre Ricardo Broniski vai declarar o imposto de renda pela primeira vez neste ano e já prevê que poderia se encaixar no perfil da declaração pré-preenchida. "Tudo que vem com o intuito de simplificar os procedimentos é bem vindo. Penso no ganho de tempo que teremos", aponta. Já o engenheiro elétrico Wilson Ribeiro Neto acredita que a facilidade viria se o contribuinte tivesse estabilidade. "Eu adotaria este modelo depois de ter um salário mais estável. Imagino que complicaria um pouco este tipo de declaração, porém, se houvesse muitas mudanças no rendimento da pessoa", comenta.
É justamente a estabilidade que anima o engenheiro e professor Nelson Luiz Madalozzo, que há mais de 30 anos trabalha na mesma empresa e instituição de ensino. Para ele, o imposto de renda geralmente é bem constante. Ele gostou de saber que as informações do ano anterior poderiam ser resgatadas, visto que as mudanças na declaração sempre foram poucas. "A única mudança maior foi quando houve a herança do meu pai, há alguns anos, e quando meu filho deixou de ser dependente. No mais, a declaração pré-preenchida facilitaria a minha vida."
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