A partir de 1.º de outubro deste ano, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passa a ser estendido, obrigatoriamente, ao empregado doméstico. Hoje, o pagamento é opcional.

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A obrigatoriedade do pagamento desse benefício aos domésticos foi regulamentada pela lei complementar nº 150, de 1.º de junho de 2015, e determinada pela Resolução nº 780, do Conselho Curador do FGTS, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (25).

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Segundo a resolução, o empregador deverá solicitar, via requerimento, a inclusão do seu empregado no regime do FGTS, nos termos ainda a serem definidos pela Caixa Econômica Federal.

Até 1.º de outubro, a Caixa deverá esclarecer a forma como serão efetuados os depósitos, os saques, a emissão de extratos das contas e, ainda, disciplinar a situação dos empregados domésticos que já estão abrangidos pelo sistema do FGTS por opção dos seus empregadores.

Para pagar o FGTS, o empregador terá de cadastrar seu empregado doméstico no site do eSocial. Mas esse procedimento somente estará disponível no início de outubro.

Com o FGTS, os empregadores domésticos terão de recolher, em uma guia específica, estes valores: 8% sobre o salário mensal a título de FGTS; 0,8% como seguro contra acidentes de trabalho; 3,2% como fundo para demissão sem justa causa; 8% referente ao INSS devido pelo empregador; e 8% a 11% como INSS devido pelo trabalhador.

Poderá também haver o recolhimento do Imposto de Renda na fonte, mas apenas se o salário superar R$ 1.903,98 por mês. O IR e a contribuição do empregado ao INSS (8% a 11%) poderão ser descontados pelo empregador do salário pago ao empregado.

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Cadastro

Para fazer o cadastro, os empregadores terão de entrar no site do eSocial e se identificar. Serão exigidos os seguintes dados: CPF, data de nascimento e os recibos de entrega das duas últimas declarações do IR. O empregador que não tiver declarado IR nos dois últimos anos poderá usar o número do título de eleitor.

Depois de feito o cadastro, o empregador vai receber um código de acesso ao portal. A seguir, é preciso cadastrar o empregado doméstico.

Para tanto, serão exigidos estes documentos e informações: número, série e UF da carteira de trabalho; número do NIS (NIT/PIS/Pasep); CPF; data de nascimento; data de admissão no emprego; data da opção pelo FGTS; valor do salário mensal; escolaridade; raça/cor; endereço residencial; endereço do local de trabalho; telefone e (se houver) um e-mail para contato.

Feito o cadastro, o empregador terá de entrar no sistema todo mês e informar o valor do salário (e das horas extras, se for o caso). O sistema gerará uma guia única de recolhimento de todos os tributos, inclusive o FGTS.

Aí, basta ir ao banco e pagar. O primeiro pagamento obrigatório do FGTS, referente a outubro, deverá ser feito até 6 de novembro (o vencimento normal é até o dia 7, que em novembro será um sábado).

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