As empresas que aderiram ao Programa Especial de Parcelamento de Dívidas com a União, o chamado Refis da Crise, têm até a sexta (25) para negociar a primeira parcela dois débitos com a Receita Federal (RF).
A negociação foi dividida em dois períodos. No primeiro, que começou no dia 8 e vai até sexta, as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional, devem indicar os valores que irão compor o parcelamento.
Num segundo momento, que irá de 5 a 23 de outubro, as pessoas físicas e demais pessoas jurídicas não enquadradas no primeiro período deverão indicar os seus débitos.
As dívidas que poderão ser negociadas são aquelas vencidas até 31 de dezembro de 2013. As reduções de multas e juros pode chegar a até 90%, com pagamento em parcelas de até 180 meses (15 anos).
A empresa que perder o prazo da negociação terá cobrança imediata da dívida integral e perderá as reduções de multas, juros e encargos legais.
As dívidas pode ser negociadas por meio do Portal e-CAC, no site da RF. Nele, os usuários devem acessar a opção “Pagamento/Parcelamento Lei 12.996/14-débitos até 31/12/2013”. Mais informações estão disponíveis no Manual de Negociações do órgão.