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Direitos do paciente

Empresas têm de garantir atendimento

O usuário não poderá ter atendimento negado ou tratamento interrompido em função da briga entre os médicos e as operadoras de planos de saúde. A Lei dos Planos de Saúde (9.656/98) garante ao consumidor o direito à continuidade do serviço e prevê a obrigatoriedade de uma rede credenciada minimamente capaz de atender à demanda.

Caso as operadoras descumpram a lei, poderão ser responsabilizadas individualmente ou coletivamente na Justiça por ação proposta pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR). As empresas ficam sujeitas ainda a sanções administrativas impostas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), com multas de R$ 80 a R$ 900 mil.

"A preocupação do Ministério Público é quanto à qualidade dos serviços prestados. Nos preocupa um possível descredenciamento coletivo porque, se há um descredenciamento e isso prejudica o consumidor, deve haver a imediata substituição da rede credenciada", ressalta o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor do MP-PR, Clayton Maranhão.

"O MP pode compelir as operadoras a providenciar a imediata substituição, fazendo a solicitação por meio de uma ação coletiva ou liminar, já que as operadoras devem manter o que foi contratado. Se os médicos estão tomando essa providencia [descredenciamento], é sinal de que as operadoras não estão fazendo seu dever de casa", avalia.

A coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano, explica que o consumidor prejudicado deve buscar judicialmente o cumprimento da prestação dos serviços de saúde. Ela critica a forma como médicos e operadoras estão tratando a questão. "Deixar o paciente na mão é apontar a arma para o peito do mais fraco. Se alguém acha que está ganhando pouco, que vá brigar com o seu empregador. Existem meios legais para isso. O que não pode é o usuário, que paga caro pela saúde suplementar no Brasil, ficar sem uma rede de cobertura adequada", alega.

A ANS diz que não tem competência legal para regular a relação contratual entre médicos e operadoras ou interferir na negociação entre eles. Segundo a agência, não há até o momento nenhum comunicado ou registro de queixa de usuários por falta de atendimento por conta de descredenciamento.

"A ANS vem acompanhando a situação e está respondendo a um documento encaminhado pela Procuradoria da República no Paraná sobre a questão. No pior dos cenários, a medida cabível será o reforço na fiscalização e a aplicação de multas em caso de desassistência", informou a agência, por meio de sua assessoria de imprensa.

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