Uma das principais medidas do novo pacote de ajuste fiscal do governo do estado para reforçar a arrecadação, a criação de uma taxa para o uso de recursos hídricos, vai penalizar o caixa da Companhia Paranaense de Energia (Copel). Isso ocorrerá porque a geradora tem contratos de longo prazo, com preços pré-estabelecidos.
No pacote que tramita na Assembleia Legislativa, o governo pede que se institua uma taxa sobre a água que é usada para fins econômicos, incluindo o volume que passa pelas turbinas das hidrelétricas para gerar energia. Neste caso, de acordo com projeto, a cobrança vai incidir apenas sobre a água usada para gerar energia produzida no Paraná e distribuída para outros estados, ou seja, a medida não trará custo para os consumidores paranaenses, garante a Secretaria da Fazenda, que elaborou o pacote.
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Se o projeto for aprovado sem modificações, parte dessa conta pode recair sobre o caixa da Copel e de outras geradoras de energia do estado. Isso porque, a maior parte da energia é vendida em leilões, em contratos de longo prazo. Com exceção dos novos contratos ou da energia vendida para o mercado livre, casos em que seria possível repassar esse custo, as geradoras teriam de absorver o valor do tributo sobre a água. Afetada pela medida, a Copel informou que não vai se manifestar antes da aprovação do projeto.
“A Copel Geradora terá um adicional de custo da energia que vai vender, assim como todos os demais empreendimentos que produzem energia no Paraná. Isso pode levar a uma perda de competitividade ou redução da margem de lucro dessas empresas, no caso dos contratos já firmados”, avalia Cristopher Vlavianos, presidente da comercializadora Comerc Energia.
Custo
No caso da água usada para gerar energia, o preço da taxa será de 1,7% da Unidade Padrão Fiscal Paraná (UPF/PR) vigente no mês de apuração por 1.000 m³. Para as demais atividades, como na cadeia alimentícia, por exemplo, o custo será de 0,7% da UPF/PR por metro cúbico. Para o exercício de 2016, a UPF/PR foi fixada em R$ 88,76. Estão isentas do pagamento da taxa, por exemplo, atividades que usam recursos hídricos para abastecimento residencial e não residencial.
As empresas têm até o último dia útil do mês para informar o volume hídrico usado durante o mês de apuração. No caso de falta dessa informação, a autoridade considera, para efeito de cobrança, o volume diário de vazão que consta da outorga. O não pagamento implica em multa de 0,33% sobre o valor do imposto devido por dia de atraso, até o limite de 20%.
Com a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos (TCFRH), e outra semelhante que será aplicada às atividades de mineração (Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Lavra, Exploração e Aproveitamento dos Recursos Minerais (TCFRM)), o estado projeta uma arrecadação de R$ 100 milhões por ano. Em ambos os casos, a fiscalização será feita pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sema). Segundo a proposta, os recursos serão aplicados integralmente em projetos na área do meio ambiente.
Outros estados
A criação da taxa não é exclusividade do Paraná. Mais cinco estados já aplicam taxas semelhantes que têm sido motivo de questionamentos na Justiça por parte de associações e empresas. O pioneiro a instituir uma taxa sobre a atividade mineradora foi o estado de Minas Gerais, em 2011. Taxa semelhante existe no Mato Grosso e no Amapá. No Rio de Janeiro, a cobrança é feita sobre atividade de pesquisa, lavra, exploração e produção de petróleo e gás. Por enquanto, o Pará é o único estado que tem uma taxa sobre o uso de recursos hídricos. A cobrança é questionada na Justiça pela Eletronorte, responsável pela usina hidrelétrica de Tucuruí, no Rio Tocantins.