Com a criação do Simples Doméstico, a forma de recolhimento do FGTS e outras taxas para o pagamento de empregados domésticos mudou. As informações detalhadas dos novos procedimentos estão neste link, que traz o passo a passo para o cadastro no eSocial, entre outras informações. Esse sistema vale para pagamentos a partir de outubro de 2015.
Até outubro de 2015, valia o sistema com recolhimento através da guia emitida pela Caixa. Nesse caso, o sistema funcionava da seguinte forma:
1 - Imprimir a guia GFIP, disponível no site da Caixa Econômica Federal (CEF), ou solicitar uma em uma agência bancária conveniada;
2 - Preencher os dados solicitados e fazer o recolhimento do valor em um banco ou casa lotérica;
3 - A partir do segundo recolhimento, a Caixa passa a enviar a guia pelo correio.
Outra opção é pelo sistema Sefip, da Caixa Econômica Federal. Por ser feito pela internet, evita possíveis erros com o preenchimento manual.
Confira o infográfico em tamanho maior
1 - No site da Caixa, fazer o download do programa Sefip.
2 - Siga as orientações do programa e preencha os dados solicitados.
3 - Os dados gerados devem ser transmitidos para o sistema pelo Conectividade Social, que também pode ser baixado pelo site da Caixa (http://goo.gl/ulfnM).
4 - É gerada uma guia do FGTS, que deve ser impressa e paga em banco ou casa lotérica.
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Como recolher o INSS
Há duas formas de recolher o INSS, com carnês prontos ou com emissão via internet.
Com carnê pronto
1 - O empregador pode comprar um carnê pronto, à venda em papelarias.
2 - É preciso discriminar os dados pessoais do empregado, o valor da contribuição e o código 1600 (para trabalhadores domésticos).
3 - O pagamento é feito em agências bancárias
Via internet
1 - Entre no site da Previdência Social . Clique na opção de emissão da guia para contribuintes filiados a partir de 1999.
2 - Preencha os dados solicitados e clique em "Calcular contribuição".
3 - Imprima a guia e pague na rede bancária..
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Valor
O empregador recolhe 8% do salário, incluindo os adicionais do mês (como horas extras e adicional noturno). Do empregado é deduzido um porcentual que varia entre 8% e 11%, dependendo do valor da remuneração.
Salário Recolhimento
- até R$ 1.399,12 (8%)
- de R$ 1.399,13 até R$ 2.331,88 (9%)
- de R$ 2.331,89 até R$ 4.663,75 (11%)
Atenção!
Descontar a contribuição do salário do empregado e não fazer o recolhimento é crime de apropriação indébita, que pode levar à prisão por até quatro anos e pagamento de multa.