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Veja o que muda com a nova lei dos trabalhadores domésticos

Remuneração

Salário Mínimo
O valor pode variar de estado para estado, mas não deve ser inferior ao mínimo nacional (R$ 788). No Paraná, vale o piso regional que atualmente é de R$ 1.070,33. Direito mantido e sem alterações.
13º salário
Equivale a um salário mensal e deve ser pago em duas parcelas até o dia 20 de dezembro. Direito mantido e sem alterações.

INSS

O empregador recolhe 8% sobre o salário bruto e o empregado tem 8% descontado do seu salário. O imposto incide também sobre o 13° salário, férias e adicional de férias.

FGTS e seguros

Como era
O recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) era opcional para o empregador doméstico.

Com a nova lei
A nova lei tornou obrigatório o recolhimento do FGTS por parte do empregador doméstico. A alíquota é de 8% sobre o salário bruto. Também é preciso recolher 0,8% por seguro contra acidente e 3,2% relativos à rescisão contratual.

Horários

Jornada de trabalho
Antes da lei

O horário de trabalho era acordado diretamente entre empregador e empregado.

Com a nova lei
A jornada de trabalho deverá ser de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com 4 horas de trabalho aos sábados. A lei permite a compensação das horas do sábado durante a semana.

Intervalos

Antes da lei
Não havia definição sobre a obrigatoriedade do intervalo antes da nova lei, ficando a critério do empregador e do empregado.

Com a lei
Quem trabalha 8 horas por dia deve fazer um intervalo de no mínimo de 1 hora e no máximo 2. Para jornadas de até 6 horas a pausa deve ser de 15 minutos.

Pendências
Intervalos menores do que os estipulados pela nova lei devem ser aprovados por convenções ou acordos coletivos de trabalho. Atualmente, o Ministério do Trabalho aconselha que o empregador conceda o intervalo regulamentado, mesmo que o funcionário queira dispensá-lo.

Hora extra

Antes da lei
Sem jornada de trabalho estabelecida, não havia definição sobre o pagamento de horas adicionais.

Com a lei

Todo período de trabalho que exceder 8 horas diárias deve ser remunerado com hora extra, com adicional de 50% sobre o valor da hora normal ou compensado com folgas – 40 primeiras horas extras terão que ser remuneradas. As horas extras excedentes deverão ser compensadas no prazo máximo de um ano. Contando as horas extras, a jornada diária não deve ultrapassar 10 horas.

Benefícios

Adicional noturno
Antes da lei

Empregados domésticos não tinham esse direito contemplado em lei.

Com a nova lei
Funcionários que trabalham entre 22h e 5h passam a receber um acréscimo de 20% sobre a hora trabalhada. A hora noturna tem a duração de 52min30seg.

Auxílio pré-escola
Antes da lei

Empregados domésticos não tinham esse direito contemplado em lei.

Com a nova lei
Empregados domésticos passam a ter direito a auxílio creche e pré-escola para filhos de até cinco anos.

Salário família

Antes da lei
Empregados domésticos não tinham esse direito garantido em lei.

Com a nova lei
Benefício previdenciário para auxílio no sustento de filhos de até 14 anos ou inválidos de qualquer idade.

Seguro contra acidentes de trabalho

Antes da lei
Empregados domésticos não tinham esse direito garantido em lei.

Com a nova lei
Trabalhador terá assistência em caso de acidentes ocorridos durante sua jornada de trabalho. O empregador terá de recolher 0,8% por seguro contra acidente. O formato da contribuição será formulado pelo governo federal.

Indenização por demissão sem justa causa

Antes da lei
Empregados domésticos não tinham direito à multa de 40% do FGTS em casos de demissão sem justa causa.

Com a nova lei
Ao se comprovar demissão sem justa causa, o empregado recebe uma indenização por parte do empregador, que terá de contribuir com 3,2% do rendimento do empregado para um fundo de compensação. Nos desligamentos por justa causa, licença, morte ou aposentadoria, o valor será revertido para o empregador.

Demissão

Aviso prévio
Quando uma das partes deseja rescindir o contrato, deverá comunicar à outra com antecedência mínima de 30 dias. Caso isso não ocorra, o responsável por não cumprir o acordo precisa indenizar a outra parte. Direito mantido e sem alterações.

Seguro desemprego

Antes da lei
Empregados domésticos não tinham esse direito garantido em lei.

Com a nova lei
Para receber o seguro desemprego é necessário que o empregador tenha recolhido o FGTS durante no mínimo 15 meses.

Super Simples Doméstico

Será criado no prazo de 120 dias após a sanção da lei. Por meio do Super Simples, todas as contribuições serão pagas em um único boleto bancário, a ser retirado pela internet. O Ministério do Trabalho publicará portaria sistematizando seu pagamento.

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