A Receita Federal identificou casos de listagem indevida de débitos de contribuições previdenciárias como causa de exclusão do regime do Simples Nacional de contribuintes que receberam comunicados emitidos no início do mês de outubro, mas que já haviam parcelado ou quitado essas dívidas até 21/08/201.

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Constatado o equívoco, o Fisco informou que os débitos dessas contribuições previdenciárias serão desconsiderados da relação de pendências que motivaram a exclusão dos contribuintes – supostamente inadimplentes – do referido regime simplificado de tributação.

Na última segunda-feira, dia 29 de outubro, a Receita disponibilizou a situação atualizada dos demais débitos, incluindo os do Simples Nacional e os tributos sob cobrança na Procuradoria da Fazenda Nacional, para que os contribuintes que receberam os tais avisos de exclusão possam consultar sua real situação. Os débitos que não constarem da nova consulta foram regularizados ou desconsiderados.

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Por conta disso, os contribuintes que tiveram, exclusivamente, débitos listados de forma indevida foram orientados a aguardar a disponibilização de nova consulta, antes de acionar eventual impugnação do malsinado aviso de exclusão. A orientação alcança os contribuintes cujo prazo para apresentar impugnação não tenha ocorrido até a disponibilização da nova consulta.

Segundo a Receita Federal, caso na consulta atualizada constem ainda débitos que a empresa entenda indevidos, o contribuinte deverá protocolizar impugnação, evitando a exclusão do Simples Nacional. Quanto aos débitos previdenciários, embora não venham a ensejar a exclusão do devedor do Simples Nacional neste momento, continuarão sendo objeto de cobrança mediante procedimentos rotineiros.