O Ministério da Fazenda divulgou nota informando que a decisão do Senado de incluir na Medida Provisória (MP) 460, aprovada ontem, emenda reconhecendo o direito das empresas ao crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) foi tomada "estritamente no âmbito do Senado" e não teve o apoio do ministério. A emenda foi incluída na MP a pedido da líder do governo no Senado, Ideli Salvatti (PT-SC), e pode significar um prejuízo de R$ 144 bilhões a R$ 288 bilhões, segundo os cálculos da Receita Federal.

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O governo analisou a possibilidade de fazer um acordo com as empresas para resolver este passivo na MP 449, encaminhada em dezembro ao Congresso, mas desistiu da negociação, porque o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou julgamento sobre o direito das empresas de compensarem o crédito. O julgamento foi interrompido, mas o placar está favorável à União.

A decisão de ontem do Senado pegou de surpresa o Ministério da Fazenda, que tentava negociar um acordo. O procurador geral da Fazenda Nacional, Luis Inácio Adams, passou a tarde de hoje na Casa Civil analisando a decisão. A MP ainda terá que ser votada novamente na Câmara, porque foi alterada no Senado. Caso o governo não consiga derrubar a emenda na Câmara, a área técnica da PGFN recomendará o veto ao presidente da República.

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Em recente audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, a Receita deixou claro que não concorda em fazer um acordo com as empresas. O entendimento foi defendido pelos presidentes da Fundação Centro de Estudos do Comércio Exterior (Funcex), Roberto Gianetti da Fonseca, e do Centro Internacional Celso Furtado de Políticas para o Desenvolvimento, Luiz Gonzaga Belluzzo, sob o argumento de que as empresas serão afetadas gravemente se tiverem que devolver o crédito já utilizado. Beluzzo contesta os números da Receita e afirma que o prejuízo da União seria de R$ 62 bilhões, considerando-se os créditos gerados entre 1990 e 2002, com alíquota de 15%, para aquelas empresas que desistirem das ações judiciais.

A partir de 2003, os créditos não seriam considerados, porque, naquele ano, o IPI deixou de ser cumulativo na cadeia produtiva. O início do reconhecimento do crédito-prêmio, que teria sido em 1990, considerando-se o julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a extinção do crédito naquele ano. O governo defende a tese de que o fim do benefício teria ocorrido em 1983, mas muitas empresas continuaram usando o crédito amparadas em decisões judiciais. Se o STF não reconhecer esses créditos, os exportadores terão que devolvê-los à Receita.

O crédito-prêmio de IPI foi um incentivo fiscal concedido pelo governo aos exportadores em 1969. As empresas fabricantes de produtos manufaturados passaram a ter um crédito tributário sobre as vendas feitas ao exterior que poderia ser abatido do valor a ser pago de IPI sobre as operações no mercado interno.