Para injetar crédito no mercado consumidor, o governo propôs a criação de uma medida provisória (MP) que permitirá o uso de parte do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da multa rescisória em caso de demissão como garantia para o crédito consignado.
Segundo o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, a MP, que ainda será votada no Congresso, colocará R$ 17 bilhões no mercado e deverá reduzir o valor das taxas cobradas para trabalhadores da iniciativa privada, hoje em torno de 35,5% ao ano, conforme o Banco Central (BC).
Embora o governo afirme que a proposta tornará o consignado mais acessível, economistas e analistas financeiros discordam e apontam para o risco que esta facilidade representa para o bolso do trabalhador. “Esse é um negócio que só traz desvantagens, porque aumenta o endividamento em caso de demissão ao dar como garantia aos bancos a reserva que se tem com uma eventual perda de emprego”, avalia o professor de Finanças e Crédito do ISAE/FGV Cesar Augusto França Fernandes.
Se aprovada, a medida permitirá o uso da multa rescisória – que corresponde a 40% do fundo – e 10% do saldo do FGTS para contrair a modalidade de crédito, considerada a mais barata do mercado. Como base de comparação, em 2015 o juro médio do cartão de crédito foi de 431%; o do cheque especial de 287%; e o do consignado de 28,8% ao ano, de acordo com o BC.
Para o diretor de economia da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Roberto Vertamatti, a ação proposta pelo governo irá aumentar o crédito para o consumo, mas não resolverá problemas estruturais da economia, como o incentivo à infraestrutura e ao setor produtivo.
“O FGTS foi criado para salvaguardar os trabalhadores, principalmente em um momento de grande volume de demissões. E usar o fundo para a contração de crédito é um desvio de função semelhante ao que vimos 12 anos atrás, quando era possível comprar ações da Petrobras e da Vale com esse dinheiro”, opina.
Cautela
Diante do atual momento da economia do país, Vertamatti aconselha que o uso do FGTS para empréstimos seja considerado apenas em casos extremos de dívidas no cartão ou no cheque especial, ou então para o financiamento imobiliário.
Já o educador financeiro Reinaldo Domingos é enfático e declara que o trabalhador deve fugir desta possibilidade. “O FGTS tem o objetivo de dar uma garantia para o trabalhador se reconstruir e manter os gastos se for demitido. É um dinheiro sagrado.”