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Imposto de renda 2017

Cinco dicas para não errar na hora de declarar bens ao Fisco

Cinco dicas para não errar na hora de declarar bens no imposto de renda, em especial imóveis e carros. | Antônio More/Gazeta do Povo
Cinco dicas para não errar na hora de declarar bens no imposto de renda, em especial imóveis e carros. (Foto: Antônio More/Gazeta do Povo)

Os contribuintes pessoa física têm até as 23h59 do dia 28 de abril para entregar a declaração do imposto de renda referente ao exercício de 2016. Para ajudar nessa tarefa, a Gazeta do Povo tem procurado esclarecer as dúvidas mais comuns sobre o assunto. Na semana passada, reunimos dicas e também perguntas e respostas sobre como declarar dependentes e pensão alimentícia.

Nesta segunda-feira (27), dia em que a Receita Federal anunciou o recebimento de 5,9 milhões de declarações em todo o país e pouco mais de 333 mil no Paraná, o foco são as principais dúvidas que cercam a declaração de bens – imóveis e automóveis, mais precisamente.

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Para isso, a reportagem conversou com a diretora da EACO Consultoria e Contabilidade, empresa de Curitiba com mais de 39 anos de experiência com a prestação de contas ao Fisco, Dolores Biasi Locatelli. Confira abaixo as cinco dicas cruciais para não errar na hora de declarar bens ao Leão:

1. Como declarar a compra de um bem feita no ano passado

Quem comprou um imóvel em 2016 precisa declarar essa aquisição no campo “bens e direitos”.  Para isso, é preciso dar todas as informações básicas do imóvel (tipo e localização), o valor da transação, a data da transação e a forma de pagamento, além do nome completo e do CPF do vendedor – CNPJ se for uma construtora e/ou incorporadora.

Quem comprou esse imóvel parcelado terá de descrever essa forma de pagamento, colocando o valor do imóvel na parte de “bens” e o que falta para completar esse valor em “dívidas e ônus reais”, que é a aba posterior à declaração de “bens e direitos”.

Já para quem comprou um imóvel via financiamento do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o valor a ser detalhado é aquele já pago, não o valor total do bem. “[Neste caso] Na declaração de ‘bens’ deve constar apenas o que o contribuinte pagou até agora, como entrada e também as parcelas pagas durante o ano de 2016”, salienta a diretora da EACO Consultoria e Contabilidade, Dolores Biasi Locatelli.

Ela explica ainda que se parte do que foi dado como entrada saiu do FGTS isso deve ser reforçado também na parte de “rendimentos isentos”, onde o contribuinte colocará o valor utilizado do fundo.

Nos próximos anos, até que o bem seja quitado, esse valor amortizado do financiamento ao longo do ano será sempre atualizado no campo “Situação em 31/12”.

No caso de um carro, é preciso também informar os dados do veículo (modelo, ano, e dados do vendedor). Além disso, é preciso declarar o valor total do veículo no campo “bens e direitos”. Se o carro for financiado, será preciso também preencher o campo “dívidas e ônus reais”, informando quanto ainda falta pagar. “A medida que os anos vão passando, o contribuinte vai descontando as parcelas já pagas do montante da dívida informada no ano anterior.”

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2. Como declarar a venda de um bem feita no ano passado

No caso da venda de bens no ano passado, vale a mesma regra de informar o nome completo e o CPF ou CNPJ de quem comprou o bem. Além disso, é preciso checar se houve ganho de capital com a venda desse bem. Isso raramente acontece com um carro porque é um bem que desvaloriza, ou seja, dificilmente o contribuinte ganhará mais com a venda do que o valor que pagou pelo bem.

No caso dos imóveis, porém, o ganho de capital é bastante frequente. Nesse caso, é preciso preencher o “Programa de Apuração de Ganhos de Capital”, que pode ser baixado no site da Receita Federal e que vai calcular o valor do imposto a ser pago, de 15% sobre ganhos de capital de até R$ 1 milhão. “É importante frisar que o pagamento do imposto precisa ser feito até o último dia útil do mês subsequente à venda do imóvel. Se a venda for feita de maneira parcelada, o imposto referente à cada parcela precisa ser pago no mês seguinte subsequente também. Na hora de preencher a declaração referente ao exercício de 2016, o programa gerador da declaração vai, automaticamente, importar as informações preenchidas no programa de ganho de capital. Mas atenção: é preciso informar que você já pagou o imposto antes de dar o OK para que essas informações sejam importadas, pois essa informação do pagamento a Receita não apura sozinha”, salienta a diretora da EACO Consultoria e Contabilidade, Dolores Biasi Locatelli.

Há dois casos em que o contribuinte fica isento de impostos federais quando vende um imóvel. Se o contribuinte vendeu seu único bem por até R$ 440 mil e não vendeu nenhum outro imóvel nos últimos cinco anos, ele está isento de impostos federais sobre essa transação. O segundo caso diz respeito ao tipo de imóvel vendido e ao uso do dinheiro posteriormente. “Se o dinheiro oriundo da venda de um imóvel residencial for usado para a compra de outro imóvel residencial no prazo de até 180 dias, o contribuinte também fica isento de pagar qualquer imposto federal sobre a venda”, diz Dolores.

3. Como declarar bens no caso de um inventário

A partir do exercício em que houve o falecimento até a data da decisão judicial da partilha, a declaração é apresentada em nome do espólio. Mas obrigatoriedade dessa declaração observa as mesmas regras da obrigatoriedade de qualquer pessoa física, como, por exemplo, se, em 2016, o falecido auferiu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ou se os bens ou direitos a serem inventariados ultrapassem o valor de R$ 300 mil.

No ano-calendário em que o inventário for concluído, será preciso preencher a Declaração de Bens e Direitos da Declaração Final de Espólio, com a relação de bens e direitos e a parcela correspondente a cada beneficiário.

No mesmo ano-calendário em que o inventário for concluído, o contribuinte beneficiário poderá declarar os bens herdados no campo “bens e direitos” e outros valores de herança em “rendimentos não tributados”. “Se os bens forem partilhados com o valor original não haverá ganho de capital. Mas, se por alguma razão, o valor do bem destinado em inventário estiver maior do que o que consta nas declarações do falecido, aí será preciso apurar o ganho capital de também”, observa a diretora da EACO Consultoria e Contabilidade, Dolores Biasi Locatelli.

4. Que cuidados tomar no caso de um imóvel adquirido com outra pessoa

É preciso respeitar a divisão ocorrida na compra do imóvel. Ou seja, se a uma pessoa foi responsável por 60% da compra ou do financiamento e a outra por 40% essa mesma proporção deve ser mantida na hora de informar na declaração de cada um. Assim, na parte “bens e direitos”, ao descrever o bem e a transação realizada, deve-se informar que o bem foi adquirido em sociedade e o percentual da propriedade do declarante.

No caso de um casal e se o regime da união for de comunhão total ou parcial de bens também é possível declarar os bens em apenas uma declaração. Neste caso, quem declarar deverá preencher o quadro “informações do cônjuge” para detalhar que o companheiro ou companheira também tem uma parte no bem.

5. Como corrigir a falta de declaração de um bem em anos anteriores

O contribuinte tem cinco anos para retificar informações em suas declarações sem a provocação da Receita Federal. “Se um carro ou um imóvel foi comprado ou vendido lá em 2012, por exemplo, é preciso retificar todas as declarações a partir daquela do exercício em questão”, explica a diretora da EACO Consultoria e Contabilidade, Dolores Biasi Locatelli.

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