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Veja 13 dúvidas sobre como declarar bens no imposto de renda

Veja 13 dúvidas sobre como declarar bens no imposto de renda, principalmente imóveis e carros. | Antônio More/Gazeta do Povo
Veja 13 dúvidas sobre como declarar bens no imposto de renda, principalmente imóveis e carros. (Foto: Antônio More/Gazeta do Povo)

A maratona do Imposto de Renda deste ano começou no último dia 2 de março e termina às 23h59 do dia 28 de abril. Quem entrega primeiro a declaração tem mais chance de receber a restituição antes. Outro aspecto positivo de começar a olhar para o IR 2017 agora é que sobra mais tempo para correr atrás de alguma informação ou documento faltante.

Entre as principais dúvidas dos contribuintes está a declaração de bens, principalmente imóveis e carros.

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A IOB Sage, empresa especializada em contabilidade integrada, folha de pagamento e sistemas de pagamento, respondeu algumas dúvidas comuns entre seus clientes sobre esse tema. Confira:

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Eu e meu marido nunca declaramos Imposto de Renda. Em 2015, fiz um financiamento da Caixa Econômica Federal, dentro do programa Minha Casa, Minha Vida. Recebemos dinheiro para o financiamento e em 2016, por falta de conhecimento, não fizemos a declaração. Eu e meu marido precisamos declarar o Imposto de Renda, mesmo que o nosso salário não atinja o valor?

Dentre as hipóteses previstas, se os rendimentos tributáveis de cada um não superar o valor de R$ 28.559,70, e os bens e direitos pelo valor de custo de aquisição não superar R$ 300.000,00, não há obrigatoriedade de declarar.

Como declaramos apartamentos em construção?

A construção deve ser informada na ficha “Bens e Direitos”, código 16 - Construção, e informe na coluna “Situação em 31/12/2016” o valor efetivamente gasto até essa data.

Tenho um imóvel cujo valor total é de R$ 299 mil. Já paguei R$ 99 mil ainda em 2015. Em 2016 comecei a pagar o financiamento do banco. Como devo declarar? Devo acrescentar as prestações pagas do financiamento ao valor do imóvel? Daí o valor final vai ficar maior que o que era se fosse à vista? É isso?

Considerando tratar-se de aquisição de imóvel através de financiamento, informe no campo “Situação em 31.12.2016” o valor constante no campo “Situação em 31.12.2015” acrescido das parcelas pagas em 2016.

Comprei um imóvel em 2016 em conjunto com outra pessoa, sendo que o bem foi financiado pelo SFH. Como devemos fazer a declaração do Imposto de Renda?

Os bens adquiridos em condomínio devem ser informados pelos condôminos em relação à parte que couber a cada um. Assim, na ficha“Bens e Direitos”, ao descrever o bem e a transação realizada, deve-se informar que o bem foi adquirido em sociedade e o percentual da propriedade do declarante.

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Estou pagando o financiamento de uma moto, financiada em 2016, e estou pagando também três lotes de terreno para uma imobiliária que só serão passados para o meu nome após a quitação. Devo declarar esses bens?

Sim. Na ficha “Bens e Direitos” informe a aquisição da moto, esclarecendo o nome e CPF ou CNPJ do vendedor e as condições de pagamento. Na coluna “Situação em 31/12/2016” informe as parcelas pagas até essa data. Sobre o terreno, o contrato particular de compra e venda é documento hábil para comprovar a sua aquisição. Portanto, informe o nome e CPF ou CNPJ do vendedor, e as condições de pagamento. No campo “Situação em 31.12.2016” devem ser informados os valores efetivamente pagos no ano de 2016.

Tenho dúvidas em relação à compra de imóvel. Comprei meu apartamento pela Caixa, usei o meu FGTS e do meu esposo, bem como empréstimo de familiar como entrada. Gostaria de saber como declarar.

No campo Discriminação da ficha “Bens e Direitos” informe a aquisição do imóvel, esclarecendo, de forma minuciosa, a aquisição. No caso de aquisição de imóvel através de financiamento, informe no campo “Situação em 31.12.2016” o valor das parcelas pagas até essa data, o FGTS utilizado e o valor do empréstimo. O FGTS é informado na ficha Rendimentos Isentos. O empréstimo familiar deve ser informado na ficha “Divida e Ônus Reais”.

Como devo declarar um veículo cujo leasing foi quitado por mim, porém a opção de compra foi feita pelo meu filho?

Na ficha “Bens e Direitos”, da declaração de seu filho, deve ser informada a opção de compra do veículo. No campo “Situação em 31.12.2016” informe o valor quitado. Na linha 10 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” deve ser informado o valor da quitação recebida em doação.

Na sua declaração de bens o leasing deve ser baixado, informando o nome e CPF de seu filho e ovalor da doação na ficha “Doações Efetuadas”.

Comprei um apartamento financiado no ano 2015 no valor de R$ 253 mil. No ano passado eu não declarei. Como eu faço para declarar o apartamento neste ano?

Se você estava obrigado à apresentação da declaração e não incluiu o imóvel, faça a retificação da declaração do ano-calendário de 2015, exercício de 2016, incluindo o imóvel adquirido, informando o nome, CPF ou CNPJ do vendedor e as condições de aquisição. No campo “Situação em 31.12.2015” informe o valor efetivamente pago em 2015 (valor de entrada e das parcelas). Neste ano, informe na coluna “Situação em 31/12/2016”, o valor declarado em 2015 acrescido das parcelas pagas em 2016.

Por quanto tempo eu tenho que continuar a declarar uma casa que comprei em 2003, um carro vendido em 2013 e já transferido e um carro financiado que adquiri em 2015?

Os bens devem permanecer na declaração de Bens e Direitos até serem vendidos. O carro vendido e já transferido em 2013 deve ser informado na declaração do ano da venda. No caso de não terem sido baixados na declaração do ano em que foi alienado, deve ser feita a retificação da declaração desse ano, indicando a venda no campo discriminação, sem indicação de valores. Quanto ao carro financiado e adquirido em 2015, repita na coluna “Situação em 31.12.2015” o valor informado na declaração anterior, e na coluna “Situação em 31.12.2016, o saldo de 2015 acrescido das parcelas pagas no ano-calendário de 2016.

É possível fazer na declaração a atualização de um imóvel pelo valor de mercado? Há alguma restrição para isso ?

Não há qualquer previsão legal para atualização do custo de aquisição de imóvel a preço de mercado. O custo de aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso sejam efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma no referido imóvel. Cabe destacar, ainda, que estas despesas somente poderão ser incorporadas ao custo de imóvel se estiverem comprovadas com documentação hábil e idônea (notas fiscais para as despesas com pessoas jurídicas, recibos para as despesas com pessoas físicas), que deverá ser mantida em poder do contribuinte por pelo menos cinco anos após a alienação do imóvel.

Vendi o único imóvel residencial que possuía em 2014. Com parte do valor recebido comprei um terreno em 2016. Com o restante estou iniciando a construção de nova residência. Terei que pagar algum imposto sobre a venda realizada?

A alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único imóvel que o titular possua, independentemente de se tratar de terreno, casa ou apartamento, ser residencial, comercial, industrial ou de lazer desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada ou não, é isenta de tributação. Não sendo atendidas essas condições, o lucro apurado será tributado mediante preenchimento do programa GCAP2016 e os dados importados para o Demonstrativo de “Ganhos de Capital” da declaração de Ajuste Anual.

Minha filha é minha dependente. Comprei um carro no nome dela. Dei uma entrada e fiz um empréstimo do restante (não financiei). Como declaro esse procedimento?

Na ficha “Bens e Direitos” informe a operação realizada, indicando o nome e CPF/CNPJ do vendedor, e as condições de aquisição. Informe o valor pago no ano-calendário de 2016, na coluna “Situação em 31.12.2016”. Se o empréstimo solicitado foi de valor superior a R$ 5.000, informe na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.

Meu pai faleceu ano passado e agora sou inventariante. Tenho que declarar os bens dele agora? O inventário somente sairá dentro de aproximadamente dois anos.

A partir do exercício correspondente ao ano-calendário do falecimento e até a data da decisão judicial da partilha ou da adjudicação dos bens, a declaração é apresentada em nome do espólio, classificando-se em inicial, intermediária e final. O espólio fica obrigado à entrega de Declaração de Ajuste Anual no exercício de 2017 se, no ano-calendário de 2016, auferiu rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70 ou os bens ou direito a inventariar sejam superiores a R$ 300.000,00, devendo também ser analisado as demais regras de obrigatoriedade de apresentação.

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