Com a fórmula progressiva proposta pela presidente Dilma Rousseff para calcular as aposentadorias, o governo espera cortar, até 2026, em R$ 50 bilhões os gastos que teria com Previdência Social caso mantivesse a proposta fixa do Congresso.
“Essa regra significa um gasto menor do que aconteceria na ausência da progressividade”, disse, nesta quinta-feira (18), o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, durante entrevista para detalhar a proposta da presidente.
O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, disse, porém, que o impacto primário da medida será “relativamente neutro” para as contas do governo.
Após vetar a proposta do Congresso, a presidente editou uma medida provisória, publicada nesta quinta (18) no “Diário Oficial da União”, que cria uma fórmula progressiva para o cálculo das aposentadorias como alternativa ao fator previdenciário.
Dilma se viu pressionada a criar uma solução para as aposentadorias depois que o Congresso introduziu na medida provisória 664, que trata de mudanças em benefícios previdenciários, a possibilidade de usar o fator 85/95, que se refere à soma do tempo de contribuição e idade da mulher/homem no momento da aposentadoria para que tenha direito ao benefício integral.
Ao sancionar as novas regras previdenciárias, nesta quinta, ela vetou esse artigo e publicou a nova regra para aposentadorias.
O presidente da Câmara, Eduardo Cunha, não se mostrou em um primeiro momento hostil à alternativa. “Vamos dar um crédito de confiança para verificar se é uma solução que atende”, afirmou.
Segundo o ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, porém, a medida provisória proposta por Dilma é “uma solução momentânea” que “não resolve todos os desafios da Previdência”. Para Gabas, a proposta fixa do Congresso foi “um equívoco”, porque não levava em conta a mudança da expectativa de vida da população.
O novo dispositivo começa a valer como lei já nesta quinta, e tem como ponto de partida a chamada fórmula 85/95. Até 2019, essa fórmula vai subir um ponto a cada dois anos. Ou seja, em 2017 ficará em 86/96, em 2019, em 87/97. A partir de então, a fórmula subirá um ponto a cada ano, até chegar a 90/100, em 2022.
Gabas admitiu ainda a possibilidade de a fórmula ultrapassar 90/100 após as discussões do fórum criado por decreto pela presidente, mas que ainda não tem data para começar. Dele participarão representantes do governo, das centrais sindicais e do setor empresarial para debater uma regra, segundo o ministro, para o longo prazo.
Professores
A MP editada pela presidente prevê ainda que serão acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição no caso de professores que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na Educação Infantil e no Ensino Fundamental e Médio.
A nova fórmula não anula o fator previdenciário -o trabalhador que quiser se aposentar antes de atingir a nova marca poderá ter o benefício, mas com os descontos impostos pelo fator.
O trabalhador pode pedir aposentadoria desde que tenha 30 e 35 anos de contribuição, mulheres e homens respectivamente, ou tenha 60 e 65 anos, com um mínimo de 15 anos de contribuição.
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