O governo federal editou a Medida Provisória 681 para ampliar de 30% para 35% o limite de desconto em folha, o chamado crédito consignado, para pagamentos de empréstimos, financiamentos, cartão de crédito e operações de arredamento mercantil autorizados por empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por aposentados e pensionistas do INSS e por servidores públicos.
A medida determina que 5% desse limite será destinado exclusivamente para bancar despesas contraídas por meio de cartão de crédito.
Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (13), a MP ainda permite que o desconto incida sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, se assim estiver previsto no contrato firmado com a instituição financeira.
Cita também que o empregador poderá firmar com instituições consignatárias – com a anuência da entidade sindical representativa da maioria dos empregados e sem ônus para estes – acordo que defina condições gerais e demais critérios a serem observados nessas operações. Sindicatos também poderão firmar com os bancos acordo sobre condições gerais dos empréstimos.
A edição da MP é um aceno do governo ao Congresso, que em outra MP, vetada em maio pela presidente Dilma Rousseff, tentava alterar esse limite de 30% para 40%. Na ocasião, a justificativa para o veto foi de que a alta poderia acarretar comprometimento da renda das famílias para além do desejável.
A iniciativa faz parte das negociações da equipe econômica e do vice-presidente da República, Michel Temer, para aprovação do ajuste fiscal.
Efeito
O BTG Pactual disse em nota a clientes que a medida publicada nesta segunda-feira libera margem de consignação dos tomadores e deve permitir uma aceleração desta linha de crédito no resultado das instituições financeiras no terceiro trimestre.
“Isso deve ajudar no curto prazo o crescimento de crédito dos bancos. Essa é uma das poucas linhas que os bancos privados, principalmente, estão dispostos a crescer; portanto, notícia marginalmente positiva”, disse o BTG.