O governo federal publicou nesta terça-feira (18) uma edição extra do Diário Oficial da União com a Medida Provisória 688, que determina a repactuação do risco hidrológico de geração de energia elétrica, ou seja, que permite que o consumidor pague pela falta de chuvas que vem causando grave crise no setor.
As perdas causadas nos últimos dois anos pela seca para as geradoras de energia elétrica são bilionárias e já levou a um forte aumento das tarifas para o consumidor. Só neste ano, até julho, as contas de luz subiram 47,95%, segundo o IPCA, calculado pelo IBGE.
As geradoras poderão repactuar o risco hidrológico em renovação de contratos e, pela MP, esse risco poderá ser coberto pelas bandeiras tarifárias, em condições específicas.
A MP também cria uma bonificação pela outorga das hidrelétricas e reforma as regras para comercialização de energia. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) vai abrir nesta terça consulta pública regulamentando este processo.
Em comunicado à imprensa distribuído antes de entrevista coletiva do ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga, o ministério afirmou que o “consumidor não pagará a conta das hidrelétricas por falta de chuva”. Segundo o comunicado, a conta acumulada em 2015, apontada em mais de R$ 12 bilhões pela Aneel, “será assumida pelas próprias geradoras, que serão compensadas com um prazo adicional nos contratos de concessão pelo tempo necessário para amortizar o montante”.
Ainda segundo a nota, a MP define que os geradores que aderirem à repactuação dos contratos assumirão um risco de 12% da energia contratada, sendo que, desse total, sete pontos serão cobertos por um prêmio de risco pago pelos próprios geradores e cinco pontos serão cobertos com energia nova a ser contratada ou construída pelo próprio gerador. “Atualmente, os geradores reconhecem um limite máximo de 5% de risco”.
Benefício
O principal benefício para as geradoras é que elas poderão repactuar os atuais contratos de forma a receberem o ressarcimento das perdas por causa da seca deste ano, que causou a queda de seu faturamento, com a extensão de prazo da concessão por até 15 anos.
A condição para que as empresas ou grupos econômicos possam se beneficiar da medida, segundo a MP, é que desistam das ações judiciais. A MP afirma que elas deverão, como condição, “desistir da ação judicial e renunciar a qualquer alegação de direito sobre a qual se funde a referida ação, protocolando requerimento de extinção do processo com resolução do mérito”. A estimativa é de que existam mais de 20 ações na Justiça das empresas, o que está praticamente paralisando o mercado de energia.
A MP 688 é assinada pelos ministros Joaquim Levy, da Fazenda, Eduardo Braga, de Minas e Energia, Luis Inácio Adams, da Advocacia Geral da União, e pela presidente Dilma Rousseff.