A tributação sobre o setor de serviços será a maior entre as empresas optantes pelo Supersimples. De acordo com as tabelas editadas pela Receita Federal, as alíquotas para prestadores de serviço podem chegar a 17,42%. Em muitos casos, será preciso recolher separadamente os 20% do INSS sobre a folha de pagamento. Para as micro e pequenas empresas do comércio, as alíquotas variam de 4% a 11,61%. No caso da indústria, a tributação vai de 4,50% a 12,11% e não é preciso recolher o INSS em separado.
Para Rainer Junges, consultor do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) no Paraná, a tributação mais alta para o setor de serviços ocorre porque a Receita Federal está "à caça da terceirização". "Aqueles serviços que têm cara de terceirizados não terão tributação baixa", afirma Junges. Ele concorda que há casos de empresas que terão de pagar mais imposto com o novo regime, mas diz que são minoria. "Há casos em que vai reduzir até 50%. Para a grande maioria melhorou bastante", afirma.
Junges diz ainda que muitas prestadoras de serviços não podiam ser enquadradas no Simples, e eram tributadas por lucro real ou presumido, mas agora podem optar pelo novo regime. "Para aquelas que não poderiam ser Simples, a comparação com o lucro presumido, agora, é vantajosa", diz.
Mas esse não é o caso da Idealsoft, empresa curitibana de automação comercial que desenvolveu e agora vende um programa de computador para gerenciamento de lojas. Para a Receita Federal, a atividade desenvolvida pela Idealsoft é "licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação", uma atividade que se assemelha à prestação de serviços e que não poderia ser enquadrada no antigo Simples, mas que agora pode optar pelo Supersimples. Ainda assim, não será bom negócio. No novo regime, a tributação salta de 11,33% para 15%.
"A empresa vai ficar no lucro presumido porque o Supersimples não vai compensar. Serão R$ 4 mil a mais por mês em impostos", diz o advogado tributarista Eduardo Munhoz da Cunha, do escritório Katzwinkel & Advogados Associados. Ele representa a Idealsoft numa ação pedindo o enquadramento da empresa no Simples.
Agora, mesmo que a Justiça decida que a Idealsoft pode se enquadrar no Simples, a decisão será retroativa a janeiro. "Se conseguirmos, vamos recuperar os tributos em relação ao primeiro semestre. Mas aí a empresa terá que pedir para ser retirada do Supersimples", lamenta o advogado. (FL)