O governo estuda alterar, excepcionalmente, por um prazo de tempo definido, a interpretação de dois dos principais artigos do Tratado de Itaipu, para permitir que a estatal paraguaia Administração Nacional de Energia (Ande) venda energia produzida pela usina binacional no mercado livre brasileiro. Uma fonte envolvida nas negociações jurídicas informa que seria uma saída para manter a integridade do tratado e, ao mesmo tempo, atender a reivindicação paraguaia, conforme acordo selado pelos presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Fernando Lugo no sábado passado. A mudança de interpretação terá de ser aprovada pelo Congresso.
Uma hipótese é fazer uma troca de notas entre Brasil e Paraguai, colocando em exceção os artigos 13 e 14 por um prazo. Os artigos regem o direito de aquisição da energia. Segundo o artigo 13, a energia da usina "será dividida em partes iguais entre os dois países", garantindo o "direito de aquisição, na forma estabelecida no artigo 14, da energia que não seja utilizada pelo outro país para seu consumo próprio". Seria um "encontro de vontades temporário", sem mexer na redação do tratado. Para o Brasil, é necessário estabelecer um prazo para não romper definitivamente com o documento.
O artigo 14 diz que a aquisição da energia de Itaipu "será realizada pela Eletrobrás e pela Ande, que poderão fazê-la por intermédio das empresas ou entidades brasileiras ou paraguaias que indicarem". A interpretação atual é que a Eletrobrás compra a energia utilizada no Brasil, e a Ande adquire o que for consumido no Paraguai. O Tratado de Itaipu foi assinado em 26 de abril de 1973. Na época, os artigos 13 e 14 tornaram viável o empreendimento, porque garantiram aos bancos que o Brasil compraria toda a energia da usina. O que era dever, virou agora um disputado direito.