O governo federal publicou nesta quarta-feira (08), no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto 8.325, que altera a regulamentação do IOF. A medida reduz a zero a alíquota do imposto nas operações de negociação de cotas de Fundo de Índice de Renda Fixa em bolsas de valores ou mercado de balcão organizado.
Pelo decreto, também foi zerado o IOF nas operações de crédito efetuadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES) ou por seus agentes financeiros, com recursos do banco ou de fundos por ele administrados, nas operações feitas via Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) ou seus agentes financeiros, com recursos da empresa pública, e nas operações destinadas a financiar projetos de infraestrutura de logística direcionados a obras de rodovias e ferrovias objeto de concessão pelo governo federal.
O documento ainda modifica a redação de vários pontos da regulamentação anterior. Clique aqui e veja a íntegra da nova regulamentação.
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