O Paraná foi o primeiro estado brasileiro a adotar políticas de desoneração do ICMS de micro e pequenas empresas. O programa estadual, copiado de uma iniciativa italiana dos anos 80 a lei das manufaturas , reduziu ou isentou pequenos empreendimentos do pagamento do imposto e conseguiu, ao mesmo tempo, aumentar a base de arrecadação. Na avaliação do secretário estadual da Fazenda, Heron Arzua, isso ocorreu porque a legislação incentivou a criação de empresas e estimulou outras a deixar a ilegalidade.
"Em 2002, eram 117.022 micro e pequenas empresas ativas. Em dezembro do ano passado, eram 163.691 Com isso, mesmo baixando a alíquota, a arrecadação aumentou", diz Arzua. "Antes, micro e pequenas representavam aproximadamente 1,1% da arrecadação do estado, e hoje respondem por mais ou menos 1,9%."
Atualmente, empresas com faturamento mensal de até R$ 25 mil não pagam ICMS. As que faturam de R$ 25 mil a R$ 66 mil recolhem 2%, enquanto as que têm receita entre R$ 66 mil e R$ 166 mil mensais pagam 3% de ICMS. A última faixa é a das empresas com faturamento entre R$ 166 mil e R$ 200 mil por mês, cuja alíquota é de 4%. O governo estadual estima que, das 217 mil empresas paranaenses, 147 mil são isentas do imposto, enquanto outras 43 mil recolhem ICMS reduzido. As 27 mil empresas restantes têm alíquota normal que varia de acordo com o produto vendido, indo de zero (cesta básica) até 27%.
Assim como ocorre com o Imposto de Renda, a tributação é progressiva. Isso significa que, em cada faixa de faturamento, a alíquota de ICMS é aplicada somente sobre o montante que ultrapassar a faixa anterior. No caso de uma empresa que fature R$ 190 mil por mês, por exemplo, o ICMS a recolher vai totalizar o equivalente a 2,5% de seu faturamento, e não aos 4% referentes à última faixa.