Com a reforma, foram reduzidas as alíquotas de um número de produtos que, nas contas do governo, chega a 95 mil. Para a grande maioria, a redução foi de 18% para 12%. A medida também simplifica a legislação. Agora, todos os alimentos, fora aqueles da cesta básica, pagam ICMS de 12% – antes, a legislação especificava itens que tinham alíquotas de 12% e taxava em 18% o restante. Entre os outros produtos que entram nessa faixa de redução estão medicamentos, calçados, roupas, artigos de mesa e cozinha e eletrodomésticos simples. Pagam 12% os televisores de até 29 polegadas, refrigeradores com até 300 litros de capacidade e uma única porta, máquinas de lavar para até 6 quilos e fogões com até quatro bocas.

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A outra faixa de redução é de 25% para 12%. Sua abrangência é mais restrita. Nos exemplos usados pela Sefa entram o xampu, desodorante e outros itens de higiene pessoal. Alguns deles, porém, já estavam em um regime especial que reduzia a base de cálculo e, como consequência, o imposto final continua igual. Agora, porém, a tributação mais baixa desses itens não depende da prorrogação de outras leis.

Para compensar uma perda de arrecadação estimada em R$ 476 milhões – o número é uma estimativa para 2008, feita com dados de 2007 –, foram elevadas as alíquotas para a gasolina (de 26% para 28%) e para energia elétrica, comunicações, bebidas e fumo (de 27% para 29%). O incremento na arrecadação calculado pela Sefa é de R$ 409 milhões, com base em dados de 2008.

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Cálculo

O cálculo do efeito da minirreforma deve ser feito tomando-se como base o preço atual dos produtos. Um medicamento que custa R$ 10 na farmácia, por exemplo, paga uma alíquota de 18%, ou R$ 1,80. O preço sem imposto é de R$ 8,20. O novo valor é calculado de tal forma que, quando aplicada a nova alíquota, de 12%, a cifra sem o ICMS é igual a R$ 8,20. Segundo a Sefa, o preço nesse caso seria 6,8% menor do que o original, ou R$ 9,32. Como essa queda faz com que haja uma retração no faturamento total das empresas, elas pagarão menos Pis/Cofins. Após o ajuste nessas duas contribuições, a redução nos preços passa a ser de 7,4%.

O aumento nos preços segue lógica semelhante. Uma conta de luz de R$ 100 paga R$ 27 em ICMS – o valor sem imposto é de R$ 73. O total subiria 2,8%, para R$ 102,81, para que o preço, após deduzida a nova alíquota, de 29%, seja de R$ 73. Como nesse caso o faturamento da empresa aumenta, ela pagará mais Pis/Cofins e, com isso, a conta deve subir 3,1%. (GO)