Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Restrições

Incompatibilidade

O campo de atuação de um bacharel em Direito é amplo, mas há restrições para a prática de determinadas atividades. De acordo com a Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, que estabelece o estatuto da advocacia no país, o exercício da atividade é incompatível para:

I – Chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;

II – Membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da Justiça de Paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta ou indireta;

III – Ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público, com exceção dos que não detenham poder de decisão relevante sobre interesses de terceiro, a juízo do Conselho competente da OAB, bem como a administração acadêmica diretamente relacionada ao magistério jurídico;

IV – Ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro;

V – Ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza;

VI – Militares de qualquer natureza, na ativa;

VII – Ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais;

VIII – Ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.

A incompatibilidade permanece mesmo que o ocupante do cargo ou função deixe de exercê-lo temporariamente.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.