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Aviação

Índice de atraso deverá ser informado por cia aérea

A resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que determina que as companhias aéreas informem aos passageiros o índice de atraso e cancelamento dos voos entra em vigor a partir de segunda-feira.

Pela Resolução 218 da Anac, de fevereiro de 2012, as empresas aéreas são obrigadas a prestar informações nos canais de compra sobre o índice de atrasos e cancelamentos de voos registrados no mês anterior, mesmo quando ofertados por parceiros, como agências de viagens. Esses dados devem ser solicitados pelos passageiros que adquirirem o bilhete por telefone ou pessoalmente.

A Anac considera que a resolução trará mais transparência e permitirá que o passageiro possa analisar o histórico dos porcentuais de atrasos e cancelamentos do voo antes de concluir a compra do bilhete.

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, promete fazer o monitoramento nos sites das empresas aéreas sobre o cumprimento da resolução.

Os dados sobre atraso iguais ou superiores a 30 minutos e iguais ou superiores a 60 minutos podem também ser acessados no site da Anac, no endereço: http://www2.anac.gov.br/percentuaisdeatraso.

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