Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Varig

Investidores da NV eram Syn Logística e Fontidec Brasil, diz juiz

O juiz assistente do processo da Varig, Paulo Fragoso, revelou nesta sexta-feira os nomes dos dois investidores do grupo NV Participações: empresário José Rocha Lima, ex-presidente da VarigLog e atual presidente da Syn Logística e o fundo Fonditec Brasil Investimento.

O coordenador do NV, Marcio Marsilac, preferiu manter os nomes em sigilo e informou apenas que seriam uma operadora e um investidor financeiro, mas Fragoso contou que na tarde última segunda-feira esteve no gabinete dos juízes uma pessoa que dizia representar Fontidec e Syn Logística e apresentou documentos que, aparentemente, demonstravam a existência de crédito de aproximadamente US$ 700 milhões.

- Mais tarde, por volta das 9 da noite, estivemos no gabinete do presidente do Tribunal de Justiça eu, o doutor Ayoub, o senhor Rocha Lima, o senhor José Luiz Assis, o senhor João Alfredo Costa. Essas três pessoas disseram com toda segurança que o depósito no prazo de 72 horas no valor de US$ 75 milhões não seria nenhum problema. Foram advertidos pelo presidente do Tribunal da importância do compromisso que eles estavam assumindo naquele momento, perante dois juízes, perante o presidente do Tribunal e, agora, inexplicavelmente sequer apareceram aqui para nos dar qualquer tipo de satisfação. Só homologamos o leilão porque essas pessoas apareceram e disseram que não é nenhum problema e que substituiriam as debêntures por dinheiro. Agora desapareceram - afirmou Fragoso .

O juiz Luiz Roberto Ayoub informou que ainda não há nada decidido sobre a possibilidade de punição ao grupo NV Participações por não ter honrado a oferta de compra da empresa com a qual se comprometeu em leilão. Pela legislação brasileira prevê possibilidade de multa de até 20% do valor do lance, o que no caso da NV implicaria uma multa de R$ 202 milhões, já que a oferta foi de R$ 1,010 bilhão.

- Não posso me antecipar a nenhuma decisão judicial. A interpretação do Direito se faz no caso concreto. Garantias foram apresentadas, o investidor surgiu inclusive na presença do doutor Fragoso e no presidente do Tribunal de Justiça. Se houvesse possibilidade de estender o prazo, se isso fosse possível, se fosse útil nós faríamos, mas o investidor que apareceu não conseguiu cumprir com a obrigação no prazo previsto na lei.

Interatividade

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.