A cobrança de 1,5% de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre ações de empresas brasileiras no exterior vale apenas para novos papéis. A medida foi anunciada na quarta-feira (18) pelo secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa. Ele disse que a taxação não afetará a compra e a venda de ações em circulação no mercado.
A medida vale apenas para as empresas que decidirem emitir futuras ações no exterior, explicou o secretário. Para as ações já existentes, nada mudará, mas se a empresa decidir converter ações no Brasil em American Depositary Receipts (ADR), também haverá tributação.
A ADR é um mecanismo pelo qual uma empresa brasileira registra ações na Bolsa de Nova York, embora mantenha os papéis depositados num banco no Brasil. Dessa forma, a aplicação é feita no exterior, mas a ação permanece no Brasil.
O secretário esclareceu que o recolhimento do IOF será feito pelos bancos brasileiros onde as ações ficam depositadas. Na prática, porém, o pagamento será feito pelos investidores porque o imposto será incorporado ao custo das operações.
De acordo com Barbosa, a alíquota de 1,5% foi escolhida porque, com a inclusão dos custos para emitir uma ADR, o custo financeiro da operação ficará muito próximo dos 2% de IOF cobrados dos estrangeiros que compram ações no Brasil. A gente procurou eliminar uma assimetria porque investidores internacionais poderiam comprar ações no exterior sem pagar imposto, enquanto seria taxado se comprasse a ação no país, explicou.
Segundo o secretário, não chegou a haver migração de capitais da Bolsa de São Paulo para a Bolsa de Nova York, mas o risco existia. Especialistas do mercado financeiro e da própria bolsa haviam alertado para o desvio de recursos para o exterior, então resolvemos adotar a medida antes que isso ocorresse, alegou.
Como o imposto é regulatório, ressaltou o secretário, não há estimativa oficial de arrecadação nem de impacto sobre o câmbio. A receita vai depender do volume de emissão das ADR daqui para frente, destacou. O principal impacto não é no câmbio em si porque o principal objetivo é equalizar as operações [lançamento de ações no Brasil e no exterior].
Barbosa destacou ainda que a cobrança do imposto sobre a emissão de ações de empresas nacionais no exterior não é novidade no cenário internacional. O Reino Unido também faz esse tipo de tributação, destacou. Em tese, a taxação vale a partir de amanhã (19) para emissões de ações de empresas brasileiras em qualquer país, mas, na prática, somente a bolsa de Nova York opera papéis de empresas do país no exterior.