| Foto: Henry Milleo/Gazeta do Povo I

O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de Curitiba será reajustado acima da inflação em 2016, conforme previsto pela Lei Complementar n.º 91/2014, aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito Gustavo Fruet no fim do ano passado. A prefeitura confirmou os índices de aumento nesta terça-feira (22) com base no decreto nº 1.354, publicado na sexta-feira (18).

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INFOGRÁFICO: Veja simulação do impacto do reajuste no IPTU de 2016.

O imposto sobre terrenos edificados subirá 14,48% e sobre os não edificados, 17,48%. Os índices compreendem o IPCA registrado pelo IBGE entre dezembro de 2014 e novembro de 2015, que ficou em 10,48%, mais um aumento real de 4% sobre imóveis edificados e de 7% sobre os sem edificação. Os reajustes superam os porcentuais aplicados no IPTU de 2015, quando o tributo subiu 11,39% e 14,39%, respectivamente. A diferença se deve ao crescimento da inflação nos últimos 12 meses. O IPCA no período do ano anterior, que balizou a correção dos carnês de 2015, havia ficado em 6,39%.

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A Lei Complementar 91/2014 corrigiu a planta genérica de valores imobiliários de Curitiba, que não era atualizada desde 2003, e instituiu um reajuste escalonado do IPTU entre 2015 e 2017. No primeiro ano, o imposto foi reajustado em 5% e 8%, mais inflação. Agora, 4% e 7% mais o IPCA. Estes índices serão repetidos no exercício de 2017, segundo a lei.

Pagamento

A prefeitura informa que cerca de 535 mil carnês do IPTU de 2016 começarão a ser distribuídos pelos Correios em janeiro. O prazo para pagamento à vista vai até 12 de fevereiro, com desconto de 6% no valor total do imposto. Esse prazo também vale para pedidos de impugnação.

O contribuinte também pode optar pelo pagamento parcelado em até dez vezes, entre os dias 11 e 15 de cada mês, a partir de fevereiro, de acordo com dígito verificador da indicação fiscal (veja quadro abaixo). Para os contribuintes que possuem débito automático, a primeira parcela vence no dia 19 de fevereiro, independentemente do dígito. As parcelas subsequentes devem ser pagas no dia 15 de cada mês.

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Nos pagamentos dos tributos recolhidos fora dos prazos, incidirão juros de 1% ao mês ou fração, atualização monetária mensal, com base no IPCA e multa de 0,33% ao dia, limitada a 10%.

Taxa de lixo

O decreto nº 1.354 também estabeleceu os novos valores da taxa de lixo, que é cobrada junto com o IPTU. Para imóveis residenciais, o valor foi fixado em R$ 257,40 e em R$ 440,80, para imóveis não residenciais. Já a redução a ser aplicada no valor venal dos imóveis pertencentes a aposentados e donos de um único imóvel, cuja renda não ultrapassa a três salários mínimos, será de R$ 39,4 mil.

Datas de vencimento

Dígitos 1 e 2..........................................................dia 11

Dígitos 3 e 4..........................................................dia 12

Dígitos 5 e 6..........................................................dia 13

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Dígitos 7 e 8..........................................................dia 14

Dígitos 9 e 0..........................................................dia 15

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]