Proprietários de veículos que se assustaram com o IPVA 2009 podem ter uma nova surpresa no ano que vem, mas dessa vez será boa.
O cálculo para o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) será feito com base nos preços médios dos veículos em setembro de 2009. Nesse mês, vigorava o desconto do IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) para carros novos. O desconto derrubou o preço dos veículos usados e, consequentemente, forçará a queda do valor do IPVA.
A alíquota do IPVA (4% para veículos a gasolina e bicombustíveis; 3% para carros movidos a álcool ou gás; 2% para motos) é calculada sobre o valor venal do veículo, determinado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que deverá ser divulgado entre o final de outubro e começo de novembro.
Segundo a Secretaria da Fazenda de São Paulo, se houver redução do preço médio dos veículos em setembro deste ano, em relação ao ano passado, o desconto será repassado aos proprietários.
"A queda para automóveis deverá ser entre 12% a 13%, em comparação com o IPVA 2009", afirma o coordenador técnico do setor de veículos da Fipe, João Alves. "Para os utilitários e comerciais leves, a redução deverá ficar em torno de 5%", afirma Alves.
Como a redução do IPI vigorou em todo o território nacional, a queda no valor do IPVA 2010 é esperada também em outros estados do país.
Por ser um imposto estadual, a alíquota varia entre 1% e 5% do valor de venda do veículo, calculado com base na tabela da Fipe. Em Minas Gerais e no Rio de Janeiro, por exemplo, a alíquota do IPVA é de 4% sobre o valor médio do veículo. No Paraná e na Bahia é de 2,5 %, enquanto em Santa Catarina é de 2%.
IPVA foi até 30% mais caro em 2009
Neste ano, o cálculo para pagamento do IPVA foi feito com base nos preços médios de setembro de 2008, três meses antes do início da redução do IPI e um mês antes da crise financeira, quando os valores dos automóveis caíram. Ou seja, o brasileiro acabou pagando um valor maior de IPVA.
De acordo com o presidente da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave), Sérgio Reze, no começo de 2009 o governo ganhou entre 28% e 30% sobre a tabela da Fipe. "Esse ano tivemos que pagar um valor de IPVA acima do que valia o veículo na época", afirma Reze. "No mínimo, essa diferença que foi paga a mais deveria ser devolvida em desconto no IPVA de 2010".
Segundo o advogado tributarista Ives Gandra Martins, a determinação de setembro como o mês de referência para o valor venal do veículo foi estabelecido na reforma tributária de 1967. A mesma reforma definiu o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). De acordo com Martins, no caso do IPTU foi aberto espaço para se discutir o valor venal dos imóveis, quando o IPTU não estava de acordo com a realidade de mercado.
O fato, teoricamente, abriria espaço para se discutir o valor venal do veículo para a cobrança do IPVA. Entretanto, o advogado ressalta que é apenas uma discussão em tese. "É muito difícil que isso passe, na prática, para tribunais superiores. A lei sempre é geral, mas cada caso tem um conceito de valor venal", ressalta o advogado. Martins destaca ainda que, mesmo que o proprietário do veículo decida discutir o cálculo do IPVA na Justiça, o custo do processo seria tão grande que não compensaria. "Ele gastaria bem mais que o valor do IPVA em si", afirma.