O bras da Hidrelétrica de Santo Antônio, em Rondônia: nova MP dá mais poder ao Estado, maior comprador do país, nas licitações públicas| Foto: Arquivo/ Gazeta do Povo

Novidades

Veja algumas das alterações (em negrito) na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, provocadas pela Medida Provisória 495:

Isonomia

Antes

"A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos."

Depois

"A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional, e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos"

Desempate

Antes

"Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

I. produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;

II. produzidos no País;

III. produzidos ou prestados por empresas brasileiras."

Depois

"I. produzidos no País;

II. produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

III. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País."

preferência

Artigo incluído na MP

"A margem de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que refere o §5º, será definida pelo Poder Executivo Federal, limitada a até vinte e cinco por cento acima do preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros."

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Em tese, país deve focar no que faz melhor

Na teoria econômica, o conceito de vantagem comparativa é discutido há pelo menos 200 anos, quando foi formulado pelo economista inglês David Ricardo. A tese diz que um país deve se concentrar em produzir aquilo que faz com maior eficiência – em relação a si próprio, e não a outros países.

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O governo deve priorizar a compra de produtos e serviços feitos no Brasil? A pergunta está no centro do debate sobre a Medida Provisória 495, editada no último mês de julho. A MP estabelece vantagem às empresas nacionais nas licitações da administração pública. Em alguns casos, o produto oferecido pode ser até 25% mais caro que o de concorrentes estrangeiras. Com a expectativa de grandes projetos financiados pelo Estado nos próximos anos – apenas Copa do Mundo, Jogos Olímpicos, Belo Monte e trem-bala devem consumir, juntos, algo em torno de R$ 200 bilhões –, a medida pode se transformar na principal política industrial do país, segundo economistas. O projeto também levanta críticas: a proteção a empresas pouco eficientes e a falta de um mecanismo mais claro, no texto da MP, para incentivar o desenvolvimento tecnológico e a inovação.

Se aprovada no Congresso – não há resistência dos parlamentares –, a MP substituirá a Lei 8.666, de junho de 1993. À época, a lei foi considerada um grande avanço nos processos licitatórios brasileiros, ao fixar regras claras e primar pela isonomia na escolha de compras do governo e de empresas estatais. Até agora, o critério utilizado nas licitações era o de menor preço. Agora, um elemento "nacionalista" também passa a ser analisado. Segundo a MP, a margem de preferência será dada de acordo com o impacto da "geração de emprego e renda; efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais; e desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no país." O texto ainda acrescenta que poderá ser "estabelecida margem de preferência adicional para os produtos manufaturados e para os serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no país."

Preço e qualidade

Para os economistas, a questão é saber quando vale a pena desembolsar mais por um produto feito aqui, mas que pode ser encontrado no exterior com a mesma qualidade e com menor preço. "Tem de ser uma política focalizada, não pode ser genérica. Há motivo para se favorecer o desenvolvimento de um determinado setor, especialmente o tecnológico, que é uma área estratégica. O que não se pode fazer é usar esse mecanismo para fazer política industrial generalizada, horizontal, ajudando setores já estabelecidos e que têm capacidade de inovar por conta própria", afirma o economista Marcelo Curado, professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR).

O temor é que a medida seja um incremento à atuação do Banco Nacional de Desen­vol­vimento Econômico e Social (BNDES), alvo de muitas críticas nas últimas semanas – inclusive na mídia internacional –, que vem "anabolizando" setores considerados "campeões nacionais", como o de frigoríficos. "A lógica só vale quando a decisão pelo produto nacional fizer sentido – é preciso saber exatamente o quanto a área deve ser privilegiada. Por exemplo, se um setor não tem escala de produção para ser mais barato que os concorrentes, mas ainda assim é um setor que pode gerar emprego e imposto, pode valer a pena", diz Júlio Gomes de Almeida, professor de economia da Unicamp. Ele concorda que a política é uma forma de protecionismo, mas diz que o recurso é usado por vários outros países.

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