A 8ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro anulou todos os atos da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) que pretendiam licitar rotas nacionais e internacionais da Varig antes dos prazos previstos por lei 30 dias após a obtenção da concessão para os destinos nacionais e 180 dias para os internacionais.
De acordo com as palavras da juíza Márcia Cunha de Carvalho "enquanto não suspensa,revogada ou cassada a decisão Judicial, concorde ou não com ela, ao destinatário da ordem resta uma só atitude: cumprir"
A decisão prevê ainda a aplicação de multas individuais no valor de R$ 20 mil para o superintendente de relações internacionais da ANAC, brigadeiro Eliezer Negri; para o gerente geral da ANAC, Franklin Nogueira Hoyer; e para o superintendente de serviços aéreos, Mário Roberto Gusmão Paes.
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