Fábrica da Ronconi na Estrada da Graciosa, em Colombo: empresa encerrou as atividades em janeiro deste ano| Foto: Ivonaldo Alexandre/Gazeta do Povo

O Tribunal de Justiça do Paraná decide na próxima quarta-feira, dia 8, se a empresa Ronconi, fabricante de colchões com sede no Paraná há 94 anos, terá chance de recuperação judicial ou terá a falência confirmada, conforme decisão da 2.ª Vara Cível de Colombo, de maio deste ano.

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As dificuldades financeiras da empresa levaram ao início do processo de recuperação judicial em dezembro de 2012. A primeira proposta foi anulada pela Justiça por considerar o plano insuficiente para quitar as dívidas trabalhistas, de garantia real, além dos R$ 41 milhões em débitos com fornecedores e bancos. A Ronconi, que chegou a ter 700 funcionários entre 2009 e 2010, encerrou as atividades em janeiro de 2015 e registrou um faturamento médio mensal em 2014 de R$ 600 mil.

Em outubro do ano passado, a empresa teve o segundo plano de recuperação judicial avaliado em assembleia pelos credores. A proposta de alienação do parque fabril e do maquinário ocioso para quitação dos compromissos em até 12 meses foi aprovada pela maioria, mas rejeitada pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), credor em R$ 1,3 milhão por garantia real.

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De acordo com o advogado da empresa, Heitor Redeck, a reprovação do BRDE esteve apoiada no montante da dívida trabalhista da Ronconi, que mantém a discussão dos débitos na Justiça.

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Na avaliação de Redeck, a demora da decisão do Judiciário a partir da aprovação da assembleia colaborou para a decretação da falência da empresa. “Em geral, a sentença de homologação é emitida até um mês após a assembleia. Neste caso, foram mais de sete meses, o que contribuiu para a empresa fechar as portas e ter a falência decretada, pois dependia de capital de terceiros para manter as atividades”, avalia.

Na falência, a prioridade para a quitação é com a dívida tributária, que, no caso da Ronconi, já teria garantias em precatórios. Para o advogado, a questão não recebeu o tratamento adequado à lei de recuperação judicial. “A empresa reduziria as operações para quitação das dívidas, mas não pode negociar seus ativos, como parque fabril e maquinário, porque ainda havia pendências sobre essa decisão.”

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