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A Justiça Estadual do Paraná (TJ-PR) passou para a Justiça Federal a decisão sobre a ação coletiva de consumo do Ministério Público do Paraná (MP-PR) contra a TIM. O MP pedia para que a justiça estadual suspendesse a venda de novos chips da operadora e que a empresa indenizasse todos os clientes que foram prejudicados com a queda das ligações do plano Infinity, que de acordo com um relatório da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), eram feitas propositalmente. No entanto, a juíza substituta da 11ª Vara Cível Patrícia de Fúcio Lages de Lima determinou que o caso compete à Justiça Federal por tratar de intervenções ao trabalho da Anatel, uma autarquia federal. "A intervenção da Anatel é motivo suficiente para determinar a remessa dos autos à Justiça Federal", afirma a juíza na sua decisão.

Ela justifica que outras decisões semelhantes envolvendo empresas públicas e autarquias da União também saíram da esfera estadual para a federal. "Este é o entendimento que vem sendo adotado pelos tribunais", relembra a juíza, ao citar uma ação ajuizada pelo MP contra o Ibama que também mudou de instância. A decisão acontece uma semana após o protocolo da ação do MP no tribunal estadual.

O Ministério Público vai recorrer da decisão para que a ação continue correndo no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). Em nota, o promotor do MP, Maximiliano Ribeiro Deliberador, argumenta que a decisão da juíza fere uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) de que compete à justiça estadual o julgamento de causas entre consumidor e concessionárias de serviços públicos, como é o caso das operadoras de celular. Ele explica que a decisão da juíza faria sentido se o caso fosse contra a Anatel, mas que, no entanto, todos os pedidos de suspensão e indenização são contra a TIM.

Entenda

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) e a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Paraná solicitaram no último dia 6, a suspensão das vendas de novos chips e planos da TIM no Paraná. A reivindicação é de que as vendas voltem a ser proibidas até que sejam registradas melhoras efetivas no serviço da operadora no estado.

Os dois órgãos entraram com ações coletivas de consumo separadas contra a empresa sob o argumento de que a liberação foi feita sem que o serviço apresentasse evolução. Na ação do Ministério Público, os promotores pedem que operadora fique proibida de vender novos contratos até que cumpra imediatamente as metas de qualidade exigidas pela Anatel, sob multa diária de R$ 500 mil. A promotoria pede também que a TIM indenize em dobro seus consumidores lesados por eventuais valores cobrados indevidamente. O MP formulou, ainda, um pedido de danos morais coletivo por todos os convenientes causados aos consumidores paranaenses. É este caso em que a juíza da 11ª Vara Cível afirma não ser de competência dela julgar.

A Comissão da Assembleia também entrou com uma ação pedindo a suspensão das vendas, porém na Justiça Federal. Ainda não houve qualquer decisão por parte do juiz responsável pelo caso. "Na nossa ação, responsabilizamos a TIM e a Anatel. A agência já sabia das irregularidades da operadora e não cumpriu o seu papel de regular o serviço da empresa. As duas são responsáveis", explica o presidente da comissão, deputado Leonaldo Paranhos (PSC).

De acordo com o departamento jurídico da comissão, existe a possibilidade de que as duas ações contra a TIM sejam unificadas na Justiça Federal.

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